.Procedimentos para registro, renovação e acompanhamento de CEPs

 

a) Registro:

- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando aprovação do Registro
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97
- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Descrição da Instituição e condições mínimas de funcionamento do CEP,
conforme Res. CNS 370/07.

b) Renovação (deve ser feita de 3/3 anos) conforme Resolução CNS 370/07:

- NP 003 - Renovação de Registro de CEP – Instituições Públicas e Privadas
- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando renovação do Registro
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97
- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Regimento Interno
- Relatório Semestral

c) Alterações de Dados/ Recondução de novos membros

- Carta de encaminhamento
- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5

 
 

Conselho Nacional de Saúde. Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B. Sala 104B .CEP:70.058-900 Brasília-DF
"Efetivando o Controle Social".