Apresentação
|
composição
paritária |
quem
faz o CNS
Com
a promulgação da Constituição Federal
de 1988, a participação popular,
ao lado da descentralização das ações
e políticas de saúde e da integralidade
da assistência, passou a ser valorizada
e percebida como de fundamental importância
para a construção de um modelo público
de saúde.
A
lei 8.142, de 1990, instituiu os conselhos
e as conferências de saúde como instrumentos
do controle social, através dos quais
deve acontecer a participação dos diversos
segmentos da sociedade, ao lado do governo,
no acompanhamento e na definição de políticas
públicas de saúde. Os conselhos de saúde
são hoje uma realidade nos estados e municípios.
Criado
em 1937, através da lei 378, o Conselho
Nacional de Saúde tinha como atribuição
de assessorar o então Ministério da Educação
e Saúde, em conjunto com o Conselho Nacional
de Educação.
Ao
longo de sua história, este primeiro
Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se
como um colegiado formado por especialistas
em assuntos de saúde pública, com caráter
consultivo e normativo, ou seja, estabelecia
normas e diretrizes técnicas assim como
emitia pareceres sempre que convocado.
Assim permaneceu, com algumas modificações
até 1990, quando, através do Decreto 99438,
foi criado o novo Conselho Nacional de
Saúde, com base nos princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde. Além de congregar
diversos segmentos da sociedade, este
novo CNS possui caráter deliberativo:
pode analisar e deliberar sobre assuntos
de saúde pública, através de resoluções,
que devem ser adotadas pelo Ministério
da Saúde.
sobe
QUEM
FAZ O CNS
O
Conselho Nacional de Saúde é
formado por 48 conselheiros titulares
e seus respectivos suplentes, representantes
de entidades e movimentos sociais de usuários
do Sistema Único de Saúde
(SUS), entidades de profissionais de saúde,
incluída a comunidade científica,
entidades de prestadores de serviço,
entidades empresariais da área
da saúde e entidades e instituições
do governo.
sobe
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
A
fim de manter equilíbrio dos interesses
envolvidos, a distribuição
das vagas é paritária, ou
seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores
e 25% de prestadores de serviço
e gestores (Resolução n°
333/2003 do CNS).
De acordo com o decreto presidencial 5.839/2006,
o CNS é formado por 48 conselheiros
titulares e 96 suplentes. Desse total,
24 titulares e 48 suplentes representam
entidades e movimentos sociais de usuários
do Sistema Único de Saúde
(SUS); 12 titulares e 24 suplentes representam
entidades de profissionais de saúde,
incluída a comunidade científica;
dois titulares e quatro suplentes representam
entidades prestadoras de serviço;
e dois titulares e quatro suplentes representam
entidades empresariais da área
da saúde.
No segmento dos gestores, seis conselheiros
titulares e 12 suplentes representam o
governo federal; um titular e dois suplentes
representam o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (Conass); e um titular
e dois suplentes representam o Conselho
Nacional de Secretários Municipais
de Saúde (Conasems).
|