Apresentação   

composição paritária | quem faz o CNS

 

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a participação popular, ao lado da descentralização das ações e políticas de saúde e da integralidade da assistência, passou a ser valorizada e percebida como de fundamental importância para a construção de um modelo público de saúde.

 

A lei 8.142, de 1990, instituiu os conselhos e as conferências de saúde como instrumentos do controle social, através dos quais deve acontecer a participação dos diversos segmentos da sociedade, ao lado do governo, no acompanhamento e na definição de políticas públicas de saúde. Os conselhos de saúde são hoje uma realidade nos estados e municípios.

 

Criado em 1937, através da lei 378, o Conselho Nacional de Saúde tinha como atribuição de assessorar o então Ministério da Educação e Saúde, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação.

 

Ao longo de sua história, este primeiro Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se como um colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo, ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas assim como emitia pareceres sempre que convocado. Assim permaneceu, com algumas modificações até 1990, quando, através do Decreto 99438, foi criado o novo Conselho Nacional de Saúde, com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Além de congregar diversos segmentos da sociedade, este novo CNS possui caráter deliberativo: pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções, que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde.

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QUEM FAZ O CNS

 

O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e entidades e instituições do governo.

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COMPOSIÇÃO PARITÁRIA

 

A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores (Resolução n° 333/2003 do CNS).


De acordo com o decreto presidencial 5.839/2006, o CNS é formado por 48 conselheiros titulares e 96 suplentes. Desse total, 24 titulares e 48 suplentes representam entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); 12 titulares e 24 suplentes representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois titulares e quatro suplentes representam entidades prestadoras de serviço; e dois titulares e quatro suplentes representam entidades empresariais da área da saúde.


No segmento dos gestores, seis conselheiros titulares e 12 suplentes representam o governo federal; um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).