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Comissão Eleitoral

Publicado: Segunda, 19 de Julho de 2021, 18h14

A Eleição CNS Triênio 2021-2024 será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 12 (doze) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

  • Conheça a Comissão Eleitoral
  • Compete à Comissão Eleitoral
  • Presidente da Comissão:
    André Luiz de Oliveira

    Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

  • Ana Lúcia da Silva Marçal Paduello
    Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras - SUPERANDO

  • Altamira Simões dos Santos de Souza
    Rede Nacional Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e Aids

  • Madalena Margarida da Silva Teixeira
    Central Única dos Trabalhadores - CUT

  • Vanja Andréa Reis dos Santos
    União Brasileira de Mulheres - UBM

  • Vitória Davi Marzola
    União Nacional dos Estudantes - UNE

  • Fábio José Basílio
    Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

  • Osvaldo Peralta Bonetti
    Associação Brasileira da Rede Unida - REDEUNIDA

  • Ruth Bittencourt
    Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

  • Diego Espíndola de Ávila
    Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

  • Haroldo Jorge de Carvalho Pontes
    Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

  • comissao rafael

    Rafael de Azevedo e Silva
    Gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento e finalização processual;

II – Solicitar às entidades e movimentos sociais os documentos que se fizerem necessários até o dia 25 de setembro de 2021;

III – Abrir diligências junto às entidades e movimentos sociais nos casos que se fizerem necessários;

IV - Dar encaminhamento para o conhecimento público das inscriçoes de candidaturas e de eleitores;

V – Dar encaminhamento para a publicação, em site específico ou no site do Conselho Nacional de Saúde, a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores, habilitadas e não habilitadas;

VI - Requisitar ao Conselho Nacional de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;

VII - Instruir, qualificar, apreciar e decidir, em grau de recursos, decisões do presidente ou da presidenta relativas ao registro de candidatura e outros assuntos pertinentes ao Pleito Eleitoral;

VIII - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

IX - Proclamar o resultado eleitoral;

X - Apresentar ao Conselho Nacional de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a proclamação do resultado;

XI - Indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos, conforme previsto no Art. 17 deste Regimento Eleitoral, composta por 1 (um) coordenador, 1 (um) secretário e 1(um) relator; e

XII - Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 5º Compete ao Presidente ou à Presidenta da Comissão Eleitoral:

I - Conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho Nacional de Saúde;

II - Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho e pela Mesa Diretora do CNS;

III - Decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores; e

IV - Recolher a documentação e materiais, inclusive digitais, utilizados na votação e proceder a divulgação dos  resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras.

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