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Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde

Publicado: Quinta, 03 de Novembro de 2022, 17h45

A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que será realizada de 2 a 5 de julho de 2023, é composta pelas (os) integrantes da mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dos triênios 2018/2021 e 2021/2024, e por conselheiras (os) nacionais de saúde indicadas (os) pelo plenário do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição e totalizando vinte e oito membros. Ela é coordenada pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto, e na sua ausência ou impedimento, pela (o) secretária(o) geral.

A Comissão Organizadora tem a seguinte estrutura:

  • Coordenadora/a Geral, em sua ausência representado/a pelo Secretário/a Geral;
  • Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto;
  • Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
  • Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
  • Coordenador/a de Articulação e Mobilização;
  • Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e
  • Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.

A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Composição da Comissão Organizadora  

Membros da Mesa Diretora

  1. Vanja Andréa Reis dos Santos – Mandato 2018/2021;
  2. Moysés Longuinho Toniolo de Souza – Mandato 2018/2021;
  3. André Luiz Oliveira – Mandato 2018/2021;
  4. Priscilla Viégas Barreto de Oliveira – Mandato 2018/2021;
  5. Elaine Junger Pelaez – Mandato 2018/2021;
  6. Ana Lúcia Marçal Paduello – Mandato 2021/2024;
  7. Maria da Conceição Silva – Mandato 2021/2024;
  8. Madalena Margarida da Silva Teixeira – Mandato 2021/2024;
  9. Fernando Zasso Pigatto – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024;
  10. Fernanda Lou Sans Magano – Mandato 2021/2024;
  11. Francisca Valda da Silva – Mandato 2021/2024;
  12. Neilton Araujo de Oliveira – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024; e
  13. Jurandi Frutuoso Silva – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024.

Representantes do segmento de usuários:

  1. Altamira Simões dos Santos de Sousa;
  2. José Vanilson Torres da Silva;
  3. Vitória Bernardes Ferreira;
  4. Jacildo de Siqueira Pinho;
  5. Patrícia Gonçalves Soares;
  6. Elgiane de Fátima Machado Lago; e
  7. Heliana Neves Hemetério dos Santos

Representantes do segmento de profissionais de saúde;

  1. Sueli Terezinha Goi Barrios;
  2. Lúcia Regina Florentino Souto; e
  3. Paulo Henrique Scrivano

Representantes do segmento gestor/prestador de serviços:

  1. Marylene Rocha de Souza;
  2. Wilma Miranda Tomé Machado;
  3. Nelson Augusto Mussolini;
  4. Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e
  5. Diego Espíndola de Avila. 

Atribuições da Comissão Organizadora  

  1. Promover as ações necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério da Saúde;
  2. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;
  3. Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;
  4. Analisar e aprovar a prestação de contas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  5. Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da conferência, o relatório final da 17ª Conferência Nacional de Saúde ao CNS e ao Ministério da Saúde, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2024, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
  6. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 17ª Conferência Nacional de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CNS.
  7. Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.

Atribuições do/a coordenador/a geral 

  1. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
  2. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
  3. Submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
  4. Supervisionar todo o processo de organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Atribuições do/a secretário/a geral 

  1. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
  2. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
  3. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  4. Encaminhar    os    documentos    produzidos    pela    Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde para providências; e
  5. Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.

Atribuições do/a Relator/a Geral cabe: 

  1. Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;
  2. Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  3. Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
  4. Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;
  5. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
  6. Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  7. Estruturar o Relatório Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e
  8. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Atribuições do/a Coordenador/a de Comunicação e Informação e Acessibilidade:

  1. Propor a política de divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  2. Promover a divulgação do Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  3. Orientar as atividades de Comunicação Social da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  4. Promover ampla divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
  5. Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
  6. Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.

Atribuições do/a Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade:

  1. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
  2. Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  3. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e cabe: 
  4. Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Atribuições do/a Coordenador/a de Mobilização e Articulação:

  1. Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  2. Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  3. Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
  4. Fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  5. Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  6. Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Atribuições do/a Coordenador/a de Cultura e Educação Popular:

  1. Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  2. Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  3. Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
  4. Contribuir com a construção metodológica da 17ª Conferência Nacional de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
  5. Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
  6. Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
  7. Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.

Atribuições do Comitê Executivo da 1ª Conferência Nacional de Saúde:

  1. Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;
  2. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
  3. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
  4. Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  5. Apoiar as etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  6. Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
  7. Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  8. Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  9. Solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  10. Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 17ª Conferência Nacional de Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS;
  11. Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  12. Formular a sistemática de credenciamento e votação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  13. Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional;
  14. Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional e os seus controles necessários;
  15. Propor e organizar a Secretaria da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  16. Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
  17. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

 

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