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Saiba mais sobre as comissões intersetoriais do CNS:

 

Alimentação e Nutrição - Construção
Recursos Humanos - Construção
Ciência e Tecnologia - Construção
Saneamento e Meio Ambiente - Construção
Comunicação e Informação - Construção
Saúde Mental - Construção
 Eliminação da Hanseníase - Construção
Saúde Indígena - Construção
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Saúde Suplementar - Construção
Orçamento e Financiamento - Construção
Pessoa Portadora de Deficiência - Construção
Saúde do Trabalhador - Construção
Saúde do Trabalhador (em construção)
   

 

Procedimentos para registro, renovação e acompanhamento de CEPs

 

a) Registro:


- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando aprovação do Registro
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97
- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Descrição da Instituição e condições mínimas de funcionamento do CEP,
conforme Res. CNS 370/07.

 

b) Renovação (deve ser feita de 3/3 anos) conforme Resolução CNS 370/07:
- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando renovação do Registro
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97

- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Regimento Interno
- Relatório Semestral

 

c) Alterações de Dados/ Recondução de novos membros
- Carta de encaminhamento
- Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo)
- Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

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