Procedimentos
para registro, renovação e
acompanhamento de CEPs
a)
Registro:
- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando
aprovação do Registro
- Formulário
de Registro do CEP, conforme
Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante
de Usuário com carta da entidade
representativa, conforme Res. CNS 240/97
- Ato de designação (portaria,
edital ou ato administrativo)
- Descrição
da Instituição e condições
mínimas de funcionamento do CEP,
conforme Res. CNS 370/07.
b)
Renovação (deve ser feita
de 3/3 anos) conforme Resolução
CNS 370/07:
- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando
renovação do Registro
-
Formulário
de Registro do CEP, conforme
Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
- Representante
de Usuário com carta da entidade
representativa, conforme Res. CNS 240/97
- Ato de designação (portaria,
edital ou ato administrativo)
- Regimento Interno
- Relatório
Semestral
c)
Alterações de Dados/ Recondução
de novos membros
- Carta de encaminhamento
- Ato de designação (portaria,
edital ou ato administrativo)
-
Formulário
de Registro do CEP, conforme
Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5