Saiba mais sobre as comissões intersetoriais do CNS:
Procedimentos para registro, renovação e acompanhamento de CEPs
a) Registro:
- Carta da Diretoria/Reitoria solicitando aprovação do Registro - Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5 - Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97 - Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo) - Descrição da Instituição e condições mínimas de funcionamento do CEP, conforme Res. CNS 370/07.
b) Renovação (deve ser feita de 3/3 anos) conforme Resolução CNS 370/07: - Carta da Diretoria/Reitoria solicitando renovação do Registro - Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5 - Representante de Usuário com carta da entidade representativa, conforme Res. CNS 240/97 - Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo) - Regimento Interno - Relatório Semestral
c) Alterações de Dados/ Recondução de novos membros - Carta de encaminhamento - Ato de designação (portaria, edital ou ato administrativo) - Formulário de Registro do CEP, conforme Res. CNS 196/96, itens VII.4 e VII.5
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