Composição das vagas
O Conselho Nacional de Saúde é composto por 48 membros titulares e seus respectivos primeiro e segundo suplentes. As vagas para a composição do CNS são destinadas a entidades e movimentos sociais de usuários do SUS, entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde e entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e de entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde.
Conforme o Decreto nº 5.839/2006 a distribuição das vagas é realizada da seguinte maneira:
➔ 50% das vagas são destinadas aos representantes dos usuários do SUS
➔ 25% das vagas são destinadas aos profissionais de saúde (incluindo a comunidade científica)
➔ 25% das vagas destina-se às entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e entidades empresariais nacionais com atividades de saúde
Os representantes das instituições do Governo Federal, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus titulares e presidentes.
Sendo assim, as vagas disponíveis para os demais candidatos totalizam quarenta, que devem ser distribuídas da seguinte maneira:
vagas para representantes titulares das entidades e movimentos sociais de usuários do SUS
vagas para representantes titulares das entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde
vagas para representantes titulares de entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde
vagas para representantes titulares de entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde
Para cada representante titular deverá ser eleito também representantes para primeiro e segundo suplentes.
- 1
- 2
- 3
- 4
Entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS
Para candidatar-se ao Processo Eleitoral CNS 2021-2024, serão consideradas as entidades e os movimentos nacionais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.
Nesta segmentação, a regra acima mencionada apresenta uma exceção para os movimentos indígenas, devido à sua forma de organização. Assim, a representação indígena nacional deverá estar presente em, pelo menos, uma região geográfica do país e comprovar sua atuação de, no mínimo, dois anos, até a data da eleição.
Para os representantes de entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS serão destinadas vinte e quatro vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes. Para o triênio 2021-2024, as vagas referentes a estas composições serão distribuídas da seguinte forma:
● 01 (uma) composição para as entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
● 01 (uma) composição para as entidades nacionais de estudantes;
● 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais de população negra;
● 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros;
● 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais organizados de mulheres;
● 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos sociais e populares nacionais organizados;
● 01 (uma) composição para as entidades nacionais de trabalhadores rurais;
● 01 (uma) composição para as entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
● 02 (duas) composições para as entidades nacionais de organizações indígenas;
● 02 (duas) composições para as entidades, instituições ou organismos nacionais de entidades religiosas;
● 03 (três) composições para as centrais sindicais nacionais; e,
● 09 (nove) composições para as entidades nacionais de defesa dos portadores de patologias e deficiências.
Entidades nacionais de profissionais de saúde, incluindo a comunidade científica da área de saúde
Para participação na Eleição do CNS para o triênio 2021-2024, serão consideradas as entidades nacionais de profissionais de saúde que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país, vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais.
Para este segmento, serão destinadas 12 vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.
Entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde
Serão consideradas as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.
Para este segmento serão destinadas duas vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.
Entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde
O Processo Eleitoral CNS 2021-2024 considerará as Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Transporte que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.
Para este segmento serão destinadas duas vagas de composições, sendo que cada composição é formada por um membro titular, primeiro e segundo suplentes.
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