Governo Federal

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“Rumo à 14ª Conferência Nacional de Saúde”

Perguntas sobre a organizzação e realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde

1 – O município/estado que já realizou sua Conferência de Saúde pode considerar esse evento como etapa municipal/estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde?

Resposta: Não. De acordo com a Lei nº 8.142/90, art. 1º, § 1º e o Regimento Interno da 14º Conferência Nacional de Saúde cada município/estado deve realizar a etapa municipal/estadual dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Convocatório.

2 – Pode ser realizada Conferência de Saúde Regional ou Microrregional em substituição à etapa municipal da 14ª CNS?

Resposta: Não. É necessário fazer a etapa municipal da Conferência de Saúde em todos os municípios brasileiros.

3 – O município/estado pode realizar a sua Conferência fora do calendário estabelecido pelo Decreto Convocatório da 14ª Conferência Nacional de Saúde?

Resposta: Não. O estado e o município devem seguir o calendário disciplinado no Art. 3º do Regimento Interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde e no Decreto Convocatório, de 3 de março de 2011, porque há prazos estipulados para o encaminhamento do relatório da etapa municipal para a estadual e da estadual para a nacional.

4 – Quando iniciam a realização das etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde?

Resposta: De acordo com o Decreto Convocatório, de 3 de março de 2011- As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:

I. Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;

II. Etapa Estadual/Distrito Federal – 16 de julho a 31 de outubro de 2011;

III. Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011.

5 – Quem pode participar da Conferência de Saúde?

Resposta: Os segmentos da área de saúde previstos na Lei nº 8.142/90: Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores, bem como todos os demais movimentos e instituições da sociedade, desde que atendam o que dispõe o Regimento da Conferência de Saúde.

6 – Em que momento deve ser realizada a eleição dos delegados?

Resposta: Durante as etapas municipais/estaduais/DF da 14ª CNS.

7 – Quem pode ser delegado nas etapas da Conferência de Saúde?

Resposta: Todo e qualquer participante da Conferência de Saúde, que represente instituições de governo, entidades de trabalhadores de Saúde e entidades e movimento sociais de usuários, pode se candidatar a delegado e, se eleito, representar o seu segmento na etapa subsequente da Conferência. O que significa dizer que os delegados eleitos, de forma paritária (50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e 25% gestor/prestador) na etapa municipal participam da etapa estadual e os delegados eleitos na etapa estadual participam da etapa nacional.

8 – O que é o Regimento Interno da Conferência de Saúde?

Resposta: O Regimento Interno disciplina o processo da organização e da realização da Conferência antes, durante, bem como os encaminhamentos pós Conferência e deve seguir o Regimento Interno da 14ª CNS.

9 – O que é o Regulamento da Conferência de Saúde?

Resposta: O Regulamento rege o processo enquanto momento de realização da Conferência durante cada uma das etapas.

10 – Pode o município/estado/DF elaborar a sua logomarca?

Resposta: Sim, porque a logomarca deve expressar a realidade de cada etapa da Conferência de Saúde

11 – O município/estado/DF pode convidar o Conselho Nacional de Saúde para a sua Conferência?

Resposta: Pode, desde que o deslocamento (passagens e diárias) seja por conta do ente federativo que convida o Conselho Nacional de Saúde.

12 – A realização da etapa Municipal e Estadual da Conferência de Saúde deve seguir o que disciplina o Regimento Interno da etapa Nacional?

Resposta: Considerando a Etapa Municipal parte da Conferência Nacional, deve seguir as orientações do Regimento Interno da Etapa Nacional, no que diz respeito à metodologia e a escolha dos delegados.

13 – Quem elabora os relatórios das etapas municipais, estaduais e nacional da Conferência de Saúde?

Resposta: O relatório da Conferência de Saúde é elaborado e consolidado pelo Relator Geral e o Relator Adjunto indicados pelo Conselho de Saúde.

14 – Quais os conteúdos que devem fazer parte do relatório da Conferência de Saúde?

Resposta: Os relatórios da Conferência de Saúde devem ser apresentados em versão resumida, no máximo 20 laudas, em espaço dois e encaminhado à etapa correspondente (da municipal para a estadual e da estadual para a nacional). O texto do relatório deve contemplar o processo da realização da Conferência de Saúde, desde a plenária de abertura, grupos de trabalho e plenária final. De acordo com o Regimento Interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde, outros procedimentos relacionados aos relatórios, estão contemplados no artigo que segue:

“Art. 12 - Os relatórios das Conferências Estaduais de Saúde, apresentados em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional até 08 de novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Nacional.

§ 1º - O Relatório das Etapas Municipais poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual/Distrito Federal.

§ 2º - O Relatório das Etapas Estaduais e do Distrito Federal poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 5 (cinco) propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;

§ 3º - O número de propostas de âmbito Municipal, Estadual/Distrito Federal será definido pela Comissão Organizadora da respectiva Etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;

§ 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, com sistema de senha, por meio da página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde.”

15 – Os relatórios das Conferências de Saúde são de acesso Público?

Resposta: São. Após a sua consolidação, o relatório da Conferência de Saúde deve ser publicizado em todos os meios de comunicação (rádio comunitária, jornal, site do Conselho de Saúde, etc). É, pois, um documento de domínio público, que deve referenciar os planos de saúde de cada etapa da Conferência.

16 – Como proceder para calcular o número de vagas de participantes nas etapas municipais e estaduais da Conferência?

Resposta: Com relação ao número de vagas para os participantes das etapas municipais, estaduais da 14ª Conferência Nacional de Saúde, os estados e municípios podem definir critérios, tendo por base o Regimento Interno da etapa nacional, artigo 25. A primeira decisão é ter o quantitativo de delegados previstos para cada etapa (municipal/estadual). A partir deste número, usar os seguintes critérios para compor o total de vagas:

a) Fazer a divisão equitativa de 30% do total de delegados entre o total de municípios do estado ou, no caso dos municípios, do total de bairros, comunidades, vilas que compõe o município (exemplo: previsão de 1000 delegados para a etapa estadual, reservar 300 vagas para dividir entre os municípios. No caso de haver 150 municípios no estado, são duas vagas para cada município, independentemente do número de habitantes). Veja o anexo do Regimento Interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

b) Distribuição de 70% do total de delegados a partir da divisão proporcional do índice de representação de cada delegado, resultado da divisão da população por 70% de delegados previstos para serem eleitos (exemplo: previsão de 1000 delegados para a etapa estadual, reservar 700 vagas para serem divididas pelo total da população do estado. O resultado desta divisão é o índice que será usado para definir o quantitativo de cada município, conforme o número de habitantes. Para definir o quantitativo basta dividir o total da população do município pelo índice). Veja o anexo do Regimento Interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

c) Conforme previsto no Regimento Interno da etapa nacional, artigo 12, parágrafo único, com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Nacional recomenda que a eleição de delegados estaduais considere também os critérios demográficos, de equidade e a legitimidade das entidades e movimentos sociais.

Alguns estados tradicionalmente utilizam somente o critério populacional, por faixas populacionais dos municípios (10, 20, 50, 100 mil habitantes).

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