Documentação
Para participar do Processo Eleitoral CNS, para o triênio 2021-2024, seja como eleitor e candidato ou apenas como eleitor, as entidades e movimentos sociais devem inserir no sistema de inscrição a seguinte documentação digitalizada em formato PDF.
- Entidades
- Movimentos sociais
- Atuação Híbrida
● Requerimento de Inscrição
● Ficha de Inscrição
● Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual registrada em Cartório
● Cópia do Estatuto, em sua última versão, registrado em Cartório
● Termo de indicação do(a) Eleitor(a) e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão a entidade, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo anexo.
● Comprovante de atuação de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 6º do Regimento Eleitoral.
● Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
● Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
● Requerimento de Inscrição
● Ficha de Inscrição
● Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do país, por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional, regional ou local (jornais, revistas etc.).
● Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença ou indicação dos membros presentes, ocorridas nos últimos 3 (três) anos.
● Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências).
● Termo de indicação do(a) Eleitor(a) titular e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão o movimento social, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo em anexo.
● Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
● Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
Atuação híbrida é o termo designado para entidades que possuem características de movimentos sociais e vice-versa. Para estes casos, os candidatos e/ou eleitores poderão juntar às documentações acima citadas os itens:
● CNPJ Regular
● Regimento Interno (nacional e/ou representações estaduais)
● Relatório de Atividades (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
● Carta de Princípios.
● Matérias em jornais, revistas e sites, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de existência.
● Declaração de existência da entidade por órgão público (conselhos, ministérios, secretarias, instâncias e outros).
● Declaração de existência da entidade por organismos internacionais.
● Comprovação de realização de encontros, seminários, congressos.
● Ata (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
● Celebração de convênios (certidão).
● Registro sindical.
● Outros
Após análise, caberá à Comissão Eleitoral aceitar ou não a documentação apresentada.
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