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Etapas

Publicado: Quarta, 27 de Outubro de 2021, 20h22

A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/Distrital e Nacional, assim como as Conferências Livres.

I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022;

II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas etapas;

III - As etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;

IV - As etapas Estaduais e/ou Distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de abril de 2022.

V - O cronograma geral da 5ª CNSM será aprovado por meio de Resolução do Conselho Nacional de Saúde.

1º As conferências a serem realizadas 2021 deverão ocorrer por meio virtual.

2º Compõem a etapa preparatória da 5ª CNSM: I - O Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do CNS; II - A Plenária Nacional de Saúde e Movimentos Sociais; e III - 1ª Conferência Popular Nacional da Saúde Mental Antimanicomial.

3º Consideram-se Macrorregionais, para fins desta Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou conforme determinação do Conselho de Saúde Estadual ou do Distrito Federal.

4º A Etapa Estadual/Distrital será precedida de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, e a Etapa Nacional será precedida de Conferências Estaduais e Distrital.

5º Os Conselhos de Saúde dos estados e do Distrito Federal deverão informar à Comissão Organizadora Nacional o cronograma de realização das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital.

6º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município, Macrorregião, Estado e Distrito Federal, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional, mas a participação como delegado(a) ficará restrita devido à ausência de deliberação.

  • Etapa Municipal e/ou Macrorregional
  • Etapa Estadual e do DF
  • Etapa Nacional
  • Conferências Livres

A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental. A Comissão de Organização e ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual/Distrital, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual e Distrital.

O Conselho Estadual/Distrital de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização. Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental, caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. No caso do Distrito Federal, a realização de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais deverá obedecer à sua estrutura de organização jurídicoadministrativa.

Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos(as), de forma paritária, os(as) delegados(as) que participarão da Conferência Estaduais/Distrital, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.

 

A Etapa Estadual/Distrital terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para Estados, Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual/Distrital o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e/ou Macrorregional e das Conferências Livres..

Os Conselhos Estaduais/Distrital de Saúde definirão o número de delegados(as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual e/ou Distrital, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. Na Etapa Estadual e/ou do Distrital só poderão participar os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, os delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidados(as), obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.

1º Os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal são:

I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e

II - Representantes de entidades/instituições.

O número de Conselheiros(as) estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.

Os(as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal. Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito estadual/distrital. As inscrições dos(as) Delegados(as) da Etapa Estadual/Distrital, eleitos(as) para participarem da 5ª CNSM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Estaduais/Distrital.

A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental. Na Etapa Nacional participarão somente os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais/Distrital, os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e convidados(as).

Os(as) Delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde são:

I - Conselheiros(as) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do(a) titular;

II - Conselheiros(as) nacionais suplentes, um por composição; e

III - Representantes de entidades/instituições.

O número de Conselheiros(as) nacionais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Estaduais/Distrital. Os(as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) no Pleno do CNS.  Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva da 5ª CNSM, em âmbito nacional.

A 5ª CNSM será realizada de maneira presencial em Brasília/DF, a depender do cenário da pandemia da Covid 19 e poderá ser realizada de maneira remota ou híbrida. A Programação da 5ª CNSM será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde e anexada ao Regulamento.

As Conferências Nacionais Livres de Saúde Mental possuem caráter deliberativo, fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo ou representatividade por segmentos podendo eleger pessoas delegadas para a etapa nacional.

Para ser considerada de âmbito nacional, uma conferência livre deve abranger pelo menos 09 (nove) Unidades da Federação, distribuídas em 03 (três) regiões geográficas do País.

As Conferências Nacionais Livres de Saúde Mental poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho de 2023 e 30 de setembro de 2023, devendo a sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM até o dia 23 (vinte e três) de setembro de 2023.

Como informar sobre a realização da conferência livre nacional de saúde mental:

Enviar, até o dia 23 de setembro de 2023, exclusivamente, para o endereço eletrônico: 5cnsm@saude.gov.br, dos seguintes dados:

  • Tema da conferência livre;
  • Objetivo da conferência livre, indicando sua relação com o tema ou com um, ou mais, eixo temático da 5ª CNSM;
  • Data e local de realização, considerando os possíveis formatos (presencial ou virtual ou híbrido)
  • Responsável (eis) pela Organização, com pelo menos o nome e correio eletrônico e telefone de contato de uma das pessoas responsáveis.

Recomenda-se que a mensagem de e-mail tenha o seguinte assunto: “Informação sobre a realização de conferência livre nacional de saúde mental”

 

Orientações para as Conferências Livres de Saúde de Saúde Mental

Confira a lista de delegados eleitos nas Conferências Livres de Saúde Mental

 

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