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Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano 06 - Brasília, 14 de julho de 2009

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Brasília, 16 de julho de 2009

 

 

CARTA ABERTA DO CNS

 

 

           O Conselho Nacional de Saúde, reunido ordinariamente no dia 09 de julho de 2009, entendendo que o prazo para Homologação da Resolução nº 420, que trata do processo eleitoral do CNS para o triênio 2009/2012, é exíguo e que cumpre a este o dever de informar a sociedade brasileira sobre o andamento do tema, no sentido de garantir a transparência pública, vem informar os fatos sobre a não publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral.

 

            Na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2009, o plenário do CNS, observando os prazos Regimentais e entendendo que cabe ao Conselho Nacional de Saúde deliberar e fazer cumprir o disposto em Lei e Regimento Interno, aprovou a Resolução do Regimento Eleitoral, convocando as eleições do Conselho para o mês de agosto, encaminhando a mesma para o Gabinete do Ministro para Homologação e providências cabíveis.

 

            No mês de junho, o Ministro da Saúde retornou a Resolução para o Conselho com alterações que não foram acatadas pelo Pleno. Desta forma, o plenário, no sentido de argumentar com o Ministro sobre a proposta da Resolução, constituiu um grupo paritário, com 04 (quatro) conselheiros, na tentativa de garantir a proposta de Regimento do CNS, bem como que fossem observados os prazos para realização do processo eleitoral.

 

            Na ocasião, o Ministro manifestou que ouviria a representação de outras entidades e retornaria ao Conselho no prazo regimental de 18 de julho de 2009.
A existência do impasse deve-se ao fato de que o pleno do CNS entende a necessidade de garantir um amplo processo democrático para a eleição das entidades que compõem o Conselho e este processo não se garante ao definir vaga específica por categoria profissional, no caso, aos médicos.

 

            Priorizar o debate democrático e fundamentalmente político para o CNS significa, portanto, qualificar o processo sem que isso, em qualquer momento, possa ser entendido como cerceamento ou exclusão de qualquer categoria profissional ou entidade que legitimamente pleiteie a ocupação de espaços no Conselho Nacional.

 

           Diante do exposto, o CNS vem informar que, no cumprimento de suas atribuições, está observando o período regimental para manifestação do Ministro, o qual expira em 18 de julho, e que, após este prazo, a questão será discutida e deliberada na reunião do Pleno de 12 e 13 de agosto, adotando as providências cabíveis para a garantia do processo eleitoral.

 

 

 

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