Caso não consiga visualizar esse informativo, copie o endereço eletrônico abaixo e cole no seu navegador
http://www.conselho.saude.gov.br/informativo/2010/13/informe_13.htm

Caso não queira mais receber o Informativo do CNS envie um e-mail para cns@saude.gov.br pedindo que o seu endereço eletrônico seja retirado da nossa lista.

Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano 07 – n.º 13 - Brasília, 12 de março de 2010

  Home Links Úteis Fale Conosco
 

 

Brasília, 12 de março de 2010

 

 

 

CNS aprova Recomendação sobre a realização de Conferências

Regionais de Saúde Mental – Intersetorial

 

 

 

         O Conselho Nacional de Saúde aprovou, em sua 207ª Reunião Ordinária, nessa quinta-feira (11), uma Recomendação sobre a realização das etapas estaduais e municipais da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

 

         De acordo com o texto aprovado, os Estados e Municípios devem priorizar a realização de Conferências Municipais de Saúde Mental – Intersetorial, porém, a Comissão Organizadora decidiu por apoiar, em casos extraordinários, a realização de Conferências Regionais.

 

         De acordo com a Recomendação e com o Regimento da Conferência, as propostas de Conferências Regionais deverão ser encaminhadas para os Conselhos Estaduais de Saúde, Comissões Organizadoras Estaduais e aprovadas pela Comissão Organizadora Nacional da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. As Conferências Regionais deverão contemplar a totalidade dos municípios da respectiva região.

 

         O texto diz, ainda, que as Conferências Estaduais de Saúde Mental – Intersetorial devem ser realizadas com uma participação mínima de delegados municipais.

 

Veja, abaixo, a íntegra da Recomendação:

 

 

 

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 001, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

         O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

         considerando a Resolução CNS n° 433, de 14 de janeiro de 2010;

considerando o Regimento da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial (IV CNSM – I), Capítulo II , art. 5°, §1°:

 

         “Art. 5º - “Os Municípios que não realizarem as suas Conferências Municipais poderão, em caráter extraordinário, realizar Conferências Regionais de Saúde Mental. Esses municípios serão agrupados segundo os Planos Diretores de Regionalização de seus Estados ou segundo outra forma proposta pelo Conselho Estadual de Saúde correspondente, desde que oficializada e aprovada pela Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial”.

 

Recomenda:

 

         1) que os estados e municípios priorizem a realização de Conferências Municipais de Saúde Mental – Intersetorial;

 

         2) que os municípios com população acima de 150 mil habitantes realizem Conferências Municipais de Saúde Mental – Intersetorial;

 

         3) que, em casos extraordinários, devido à exigüidade do tempo, e para facilitar a participação democrática de todos os municípios, poderá ser apoiada e incentivada a realização de Conferências Regionais;

 

         4) que as propostas de Conferências Regionais deverão ser encaminhadas para os Conselhos Estaduais de Saúde, Comissões Organizadoras Estaduais e aprovadas pela Comissão Organizadora Nacional da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial;

 

         5) que quando forem realizadas Conferências Regionais estas deverão contemplar a totalidade dos municípios da respectiva região. Caso isto não ocorra, o número de delegados para a etapa estadual deverá ser proporcional ao número de habitantes dos municípios efetivamente participantes da etapa regional;

 

         6) que as Conferências Estaduais de Saúde Mental – Intersetorial sejam realizadas com a participação mínima de delegados municipais, conforme tabela anexa.

 

         Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sétima Reunião Ordinária.

 

 

 

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I