Caso não consiga visualizar esse informativo, copie o endereço eletrônico abaixo e cole no seu navegador
http://www.conselho.saude.gov.br/informativo/2010/31/informe_31.htm

Caso não queira mais receber o Informativo do CNS envie um e-mail para cns@saude.gov.br pedindo que o seu endereço eletrônico seja retirado da nossa lista.

Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano 07 – n.º 31 - Brasília, 22 de junho de 2010

  Home Links Úteis Fale Conosco
 


 

 

CNS recebe apoio do Ministério Público Federal contra a terceirização dos serviços públicos de saúde

 

 

      A luta contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde já vem de longa data, mas agora com forte apoio do Ministério Público Federal (MPF) o tema ganha novo fôlego.

 

      O Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm participado, com bastante frequência, de algumas audiências na Procuradoria Geral da República (PGR). Em março deste ano, por exemplo, o Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, participou de uma audiência na PGR com a Subprocuradora-Geral da República Gilda Pereira de Carvalho, para tratar, à época, da questão das terceirizações na Saúde Pública do Estado de Pernambuco.

 

      Agora, a Subprocuradora Gilda Carvalho encaminhou ao CNS cópia da orientação elaborada pelo Grupo de Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre “Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde”.  O documento traz informações sobre o processo de terceirização por meio de organizações sociais e aponta problemas de ordem prática e jurídica com a concepção do modelo.

 

      No texto, o grupo ressalta que “o MPE e/ou MPF deveriam atuar no sentido de obstar a celebração de contratos de gestão entre os Gestores do SUS e instituições privadas, que tenham por objeto a gestão e/ ou prestação de serviços públicos de saúde, atualmente desenvolvidos diretamente por Estados e Municípios”. O documento destaca, ainda, que “nos casos em que os serviços públicos de saúde já foram passados à gestão de instituições privadas, impede a adoção de medida judicial destinada à regularização da situação, com a anulação dos contratos de gestão, adotando-se as cautelas necessárias à manutenção da continuidade dos serviços”.

Conheça o documento na íntegra

 

img

Audiência – Na última quarta-feira (09), um grupo de Conselheiros Nacionais participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Ministro Ayres Britto. Na oportunidade, foram reforçar o posicionamento do CNS contrário ao processo de terceirização dos serviços no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de contratações de Organizações Sociais (OSs), Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip) e criação das chamadas Fundações Estatais Públicas de Direito Privado, além de manifestar o apoio do Conselho à Adin 1923, cuja relatoria está exatamente com o Ministro.  O STF irá julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1923, n.º 4197 e n;º 1943-1, que tratam sobre o tema

 

 

 

CNS adere à "Frente Nacional pela procedência da Adin 1.923/98 -
Contra as Organizações Sociais"

 

 

      O Conselho Nacional de Saúde deliberou, em sua 210ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 9 e 10 de junho, pela adesão à Frente Nacional pela procedência da Adin 1.923/98 - Contra as Organizações Sociais (OSs). A Frente é composta pelo Fórum Popular de Saúde do Paraná, Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas,  entidades e movimentos sociais com o objetivo de pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.

 

      Para o fortalecimento da luta contra o modelo de terceirização na saúde, é fundamental que os Conselhos de Saúde do país colaborem na divulgação e, principalmente, na adesão à Carta Nacional pela aprovação da Adin e do Abaixo-Assinado Digital contra a privatização. As assinaturas podem ser enviadas para o e-mail fopspr@yahoo.com.br

 

Não deixe de participar!

 

Divulgue a Carta Nacional pedindo a aprovação da Adin assinada por entidades, movimentos e ministérios públicos do país. – Leia o texto na íntegra

 

Faça a adesão ao abaixo-assinado digital para mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público. – Veja o abaixo assinado

 

 

 

 

CNS e CES/RS comemoram mais uma vitória

 

      O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES/RS) comemoram a publicação do Acórdão nº 1.725/2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2010.

 

      O Acórdão é uma resposta à representação formulada pelo CES/RS, que recomenda ao Ministério da Saúde (MS) a adoção de medidas que identifiquem os municípios que não cumprem as disposições da Lei nº 8.142/90 e a Resolução nº 333/203, do CNS, no que diz respeito à composição dos Conselhos Municipais de Saúde do Estado.
De acordo com o relatório que fundamentou o Acórdão, “qualquer distorção no quadro de composição dos representantes do Conselho de Saúde pode comprometer de forma irreparável o efetivo exercício do controle social.” E vai além, “quando esta distorção pende para o fortalecimento da participação do governo ou dos prestadores de serviços, a tendência é de que os interesses destes segmentos prevaleçam sobre os interesses da comunidade, comprometendo, inclusive, a legitimidade do Conselho”.

 

      Assim, o TCU finaliza o relatório e propõe como encaminhamentos que a representação seja amplamente divulgada; que o CNS e os Conselhos Estaduais de Saúde, em conjunto, encontrem um mecanismo para identificar os municípios que não cumprem a letra da lei, no tocante à composição dos Conselhos; também propõe que não seja realizada a transferência de valores aos entes da federação que não observam a paridade na composição; e, finalmente, que seja expedida comunicação ao Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul acerca da deliberação a ser adotada.

 

______________________________________________________________________________________

 

 

Corregedoria Geral de Justiça define normas de judicialização da saúde

 

      A judicialização na saúde sempre esteve entre os temas de atuação e preocupação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ao encontro do que defende o CNS, uma importante medida quanto ao tema foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua Recomendação nº 31, de março de 2010, o CNJ definiu normas para subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

 

      Entre as medidas recomendadas aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais estão que magistrados evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei – e, para fins de conhecimento prático de funcionamento, visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS. Além disso, o CNJ também recomenda que os gestores sejam ouvidos, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, antes da apreciação de medidas de urgência. Outra proposta é que seja incluída “a legislação relativa ao direito sanitário como matéria individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça”.

 

      O Conselho Nacional de Justiça também recomenda à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e às Escolas de Magistraturas Federais e Estaduais que incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados.

 

      Veja o texto da Recomendação n.º 31 do CNJ na íntegra.

 

 

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I