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DECRETO Nº 4.583, DE
3 DE FEVEREIRO DE 2003.
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Revogado
pelo Decreto nº 4.699, de
19.5.2003 Dispõe, em caráter
excepcional, sobre a composição
do Conselho Nacional de Saúde
- CNS, e delega competência
ao Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência
da República para a prática
dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a",
da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os integrantes do
Conselho Nacional de Saúde
- CNS, dispensados em virtude
do disposto no § 7º
do art. 2º do Decreto no
99.438, de 7 de agosto de 1990,
ficam, excepcionalmente, designados
para o exercício de mandato
suplementar, a encerrar-se em
31 de março de 2003. (Vide
Decreto no 4.699, de 19 de maio
de 200)
Art. 2o Fica delegada competência
ao Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência
da República para designar
os membros do CNS.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro
de 2003; 182º da Independência
e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este
texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.2.2003
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