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DECRETO
Nº 4.699, DE 19 DE
MAIO DE 2003
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Dispõe, em caráter
excepcional, sobre a composição
do Conselho Nacional de Saúde
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a",
da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1o O mandato dos novos integrantes
do Conselho Nacional de Saúde
- CNS, a serem designados em razão
do término do mandato suplementar
de que trata o art. 1o do Decreto
no 4.583, de 3 de fevereiro de
2003, encerrar-se-á, excepcionalmente,
em 31 de agosto de 2003.
Art 2o Até 3 de julho de
2003, o Ministério da Saúde,
ouvido previamente o CNS, formulará
proposta de alteração
da composição daquele
Conselho, garantidas as representações
constantes da Lei no 8.142, de
28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único.
A nova composição
será definida em decreto
específico, que disporá
sobre o mandato regular dos novos
integrantes, a partir do término
do mandato excepcional de que
trata o art. 1o.
Art 3o Fica delegada competência
ao Ministro de Estado da Saúde
para designar os membros do CNS.
Art 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art 5o Fica revogado o Decreto
no 4.583, de 3 de fevereiro de
2003.
Brasília, 19 de maio de
2003;182o da Independência
e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
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