Portaria
Interministerial nº
453, de 17 de março
de 2004
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Os
Ministros de Estado da Saúde,
da Ciênci e Tecnologia e
da Educação, no
uso de suas atribuições,
e considerando a necessidade de
direcionar a Política Nacional
de Ciência e
Tecnologia
em Saúde, resolvem:
Art.
1º Convocar a 2ª Conferência
Nacional de Ciência, Tecnologia
e Inovação em Saúde
- CNCTIS, a realizar-se no período
de 1º a 4 de julho de 2004.
§
1º A Conferência terá
como tema central "Produzir
e aplicar conhecimento na busca
da universalidade e equidade,
com qualidade da assistência
à saúde da população".
§
2º A 2ª CNCTIS será
presidida pelo Ministro da Saúde
e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo
do Ministério da Saúde.
Art.2º
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde terá
como atribuições
principais:
I
- deliberar sobre questões
pertinentes à realização
da 2ª CNCTIS;
II
- promover, coordenar e supervisionar
a realização da
2ª Conferência Nacional
de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde,
em todas as etapas de realização,
observando os aspectos técnicos,
políticos, administrativos
e financeiros;
III
- indicar a Comissão Organizadora;
IV
- indicar a Coordenação
de Relatoria, incluindo Relator
Geral e Relator Adjunto; e
V
- Indicar as seguintes Comissões
Especiais:
a)
Comissão de Articulação
e Mobilização;
b)
Comissão de Comunicação;
e
c)
Comissão de Infra-Estrutura.
Art.
3º A Comissão Organizadora
será indicada pelo Plenário
do Conselho Nacional Saúde
e composta por 16 (dezesseis)
representantes de forma paritária.
Art.
4º Os Ministérios
da Saúde, da Ciência
e Tecnologia e da Educação
deverão constituir, no
âmbito dos referidos Ministérios,
a Comissão Executiva da
2ª Conferência Nacional
de Ciência e Tecnologia
e Inovação em Saúde,
que será composta por:
I
- Coordenador-Geral - Representante
do Ministério da Saúde;
II
- Coordenador-Adjunto - Representante
do Ministério da Ciência
e Tecnologia;
III
- Coordenador-Adjunto - Representante
do Ministério da Educação;
IV
- Secretário-Geral; e
V
- Secretário-Adjunto.
Art.
5º A Comissão Executiva
contará com suporte técnico
e administrativo dos Ministérios
da Saúde, da Ciência
e Tecnologia e da Educação
para a realização
da 2ª CNCTIS.
Art.
6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Humberto
Costa
Ministro de Estado da Saúde
Eduardo Campos
Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia
Tarso
Genro
Ministro de Estado da Educação
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