Fortalecer a defesa do SUS com a participação e a força das mulheres
A Carta Magna, em seus preceitos constitucionais (art. 196), define: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, e ainda assegura a participação popular na organização do Sistema Único de Saúde (SUS) (art. 198, III), reconhecendo, assim, a importância do envolvimento da comunidade na tomada de decisões no campo da Saúde.
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta e dispõe sobre a organização da saúde no território nacional, em seu artigo 12 define:
Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Com o objetivo de assessorar o Pleno do Conselho, as comissões fornecem subsídios para deliberação sobre a formulação e o controle da execução de políticas públicas de saúde.
A Lei n.º 8.142, de 28 dezembro de 1990, que regulamenta sobre as Conferências e Conselhos de Saúde, em seu artigo 1° define que:
O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata essa lei, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde
Em seu parágrafo 5° “As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento de nidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.”
Em 2017, foi realizada, pelo Conselho Nacional de Saúde, a 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, após 31 anos da 1ª Conferência (1986). Essa Conferência aconteceu num cenário de grave crise política, institucional e econômica, e aprovou propostas que reafi rmam os slogans: “Nenhum direito a menos! Nem uma a menos”.
Esta Cartilha visa colaborar na constituição dessas comissões, fortalecendo a luta em defesa do SUS, com a participação e a força das mulheres.
Carmen Lucia Luiz – Coordenadora Nacional da Cismu
Ronald Ferreira dos Santos – Presidente do CNS
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