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Princípios e Diretrizes para a NOB/RH-SUS

Publicado: Quinta, 10 de Janeiro de 2002, 16h37
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Nos últimos anos, mais precisamente na última década, os atores sociais envolvidos com as questões de saúde no Brasil vêm desenvolvendo um processo de ampla participação da sociedade na definição das políticas para o setor, no sentido de reorganizar as ações e serviços de saúde, na busca de assegurar a cobertura universal e eqüânime da promoção, da proteção e da recuperação da saúde da população brasileira.

Desse modo, este documento “Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)” constitui-se em mais um dos instrumentos produzidos a partir da participação da sociedade organizada para a consolidação do Sistema Único de Saúde, recolocando a importância do trabalho, a necessidade da valorização dos profissionais na implantação dos modelos assistenciais e a regulação das relações de trabalho no setor Saúde.

A decisão do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de organizar a Oficina de Recursos Humanos para o SUS partiu da necessidade de sistematizar o acúmulo de produções e experiências dos órgãos gestores e das instâncias de controle social do SUS, nas tentativas de se definirem mecanismos e instrumentos mais adequados para a gestão do trabalho no SUS, apresentando uma possibilidade mais efetiva e operacional.

Nesse sentido, ressaltamos a edição da Portaria GM nº 830, de 20 de junho de 1990, do Ministério da Saúde, que constituiu Comissão Especial para Planos de Carreira, Cargos e Salários para o Sistema Único de Saúde; a Resolução nº 12, aprovada na reunião ordinária dos dias 2 e 3 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde, que estabeleceu “Orientações Gerais para o Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Estados, Municípios e Distrito Federal”; os relatórios das Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos para o SUS; os trabalhos desenvolvidos pela 9 Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e pela Mesa Nacional de Negociação do SUS que, de algum modo, influenciaram na implementação de políticas de recursos humanos em experiências isoladas, mas que não se efetivaram como política nacional para a gestão do trabalho no SUS.

A decisão de elaborar os “Princípios e Diretrizes para uma Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS” foi tomada pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, com base em deliberação da 10ª Conferência Nacional de Saúde, pela demonstração de efetividade e unificação normativa dos procedimentos de gestão, no processo de descentralização da gestão do sistema, por meio do instrumento Norma Operacional Básica (NOB).

Em 1998, elaborou-se uma primeira versão preliminar do documento “Princípios e Diretrizes para a NOB/RH-SUS”, que foi divulgada pelo CNS em novembro do mesmo ano (1ª edição) após ser colocada em discussão entre vários especialistas convidados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), na “Oficina Nacional de Trabalho sobre Recursos Humanos para o SUS”, que aconteceu em Goiânia, nos dias 16 e 17 de novembro de 1998.

A segunda versão, publicada em maio de 2000, foi o resultado deste processo. Ou seja, da soma do produto do trabalho das Comissões do Conselho Nacional de Saúde com a contribuição dos convidados para a Oficina Nacional de Recursos Humanos, realizada em Goiânia.

Este documento que você tem em mãos contém um capítulo que trata da “Fundamentação” para o estabelecimento de princípios e diretrizes para uma NOB/RH-SUS e um segundo que trata dos “Conceitos Básicos” nela existentes. O terceiro – “Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS”, inclui itens que, normalmente, representam os principais problemas em relação à gestão do trabalho no dia-a-dia da gestão do Sistema.

Reservamos um capítulo especialmente para tratar dos “Princípios e Diretrizes da Política de Desenvolvimento do Trabalhador para o SUS”, que além de justificar-se por si mesmo, é amplamente considerado como uma questão estratégica para a Gestão do próprio SUS.

O capítulo “Princípios e Diretrizes da Política de Saúde Ocupacional do Trabalhador do SUS” foi entendido como uma questão de extrema importância, considerando-se a falta de regulamentação existente até hoje sobre o tema e tem essa finalidade.

O sexto título trata dos “Princípios e Diretrizes para o Controle Social da Gestão do Trabalho no SUS”. É importante ressaltar que talvez seja este um dos itens de maior dificuldade para o exercício do controle social do Sistema de Saúde. Normalmente, faltam dados e informações necessários à disposição dos Conselhos de Saúde para nortearem o exercício de suas funções, o que muitas vezes inviabiliza a atuação nesse campo. Estes princípios e diretrizes para a NOB definem alguns itens fundamentais para a atua-ção dos Conselhos de Saúde.

Além do produto da Oficina realizada em Goiânia (segunda versão), foram definidos alguns encaminhamentos para dar continuidade ao processo de discussão e elaboração da terceira versão de “Princípios e Diretrizes para uma Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS”:

• encaminhar, formalmente, a segunda versão do documento ao Ministério da Saúde;

• divulgá-lo por meio dos instrumentos de comunicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS): Conferência Nacional de Saúde On Line, site do CNS, Jornal e Boletim do CNS;

• realizar seminários temáticos ou de todo o documento nos estados, no decorrer de 1999;

• introduzir a temática de Recursos Humanos nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde, visando à discussão deste documento no decorrer de 1999, e, na ausência de Conferências, nos respectivos Conselhos de Saúde;

• redigir a terceira versão dos “Princípios e Diretrizes para a elaboração da NOB/RH-SUS”;

• encaminhar a terceira versão à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), aos Conselhos Estaduais de Saúde (CES), às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e aos Conselhos Municipais de Saúde (CMS) para a elaboração final da NOB/RH-SUS;

• no decorrer deste processo, avaliar a pertinência e oportunidade de como tratar a questão dos Recursos Humanos e da NOB/RH-SUS, no nível das Conferências de Saúde, gerais ou específicas de Recursos Humanos.

A discussão deste documento não teve caráter homogêneo em todo País, conforme previsto nos itens acima. Ele foi discutido por alguns conselhos de saúde, algumas conferências municipais e estaduais e por seminários específicos organizados por entidades nacionais e estaduais dos trabalhadores ou órgãos gestores de alguns estados.

Em abril de 2000, foram definidos encaminhamentos e algumas estratégias para a elaboração do documento final, com a posição do CNS sobre a NOB/RH-SUS. A primeira delas foi a realização de cinco Seminários Macrorregionais (Florianópolis, Goiânia, Manaus, Rio de Janeiro e Fortaleza) para discutir a segunda versão preliminar.

Participaram desses Seminários, as Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais, Conselhos Estaduais, entidades representantes dos trabalhadores nos estados, universidades e escolas de saúde. A segunda foi a solicitação do CNS, para que alguns especialistas, juristas, representantes de entidades, gestores, lideranças e estudiosos do assunto, avaliassem o documento, com roteiro previamente elaborado. A terceira foi a compilação de propostas e sugestões apresentadas nos vários fóruns que discutiram o documento, como conferências de saúde, seminários, encontros, entre outros.

Nos dias 30 e 31 de agosto de 2000, o Conselho Nacional de Saúde, sob a coordenação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH), realizou em Salvador (BA), a segunda “Oficina Nacional de Recursos Humanos para o SUS”, com a participação de 60 convidados, para proporem o texto da terceira versão de “Princípios e Diretrizes para a NOB/RH-SUS”, analisando-se a segunda versão preliminar do CNS, os consolidados dos seminários macrorregionais dos especialistas e dos debates realizados em outros fóruns, além das opiniões dos convidados presentes.

Em Salvador, definiu-se que a terceira versão não daria caráter conclusivo ao documento do CNS, conforme previsto anteriormente, mas que a mesma fosse um instrumento de debate da Política Nacional de Recursos Humanos para o SUS, especialmente, dos pontos polêmicos identificados, ressaltados na oficina e assinalados naquela terceira versão, durante a 11ª Conferência Nacional de Saúde. Conforme indicativo do item 7 dos encaminhamentos propostos na Oficina de Goiânia, foram contemplados na terceira versão, os pontos divergentes mais importantes localizados no processo de discussão do documento. Esses pontos receberam numeração seqüencial idêntica acrescida da letra “A” para a proposta com maior aceitação e da letra “B” para as opiniões divergentes.

Na terceira versão foram acrescentados três anexos:

• Legislação Vigente sobre a Gestão Pública do Trabalho;

• Opiniões sobre a pertinência e viabilidade, os desafios, os pontos críticos, as dificuldades, as questões omitidas e as estratégias para a implementação da NOB/RH-SUS nas três esferas de gestão do SUS;

• Contribuição de Especialistas para a NOB/RH-SUS.

Este documento foi elaborado de modo a estabelecer coerência com as diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Saúde e terá, como anexo, apenas a Legislação Vigente sobre a Gestão Pública do Trabalho no SUS.

Tal acúmulo de contribuições, discussões e revisões conferiu a estes princípios e diretrizes um grau de desdobramentos, além do âmbito de princípios e diretrizes, mas que foram mantidos não para “engessar” a tarefa normatizadora da Tripartite e Bipartite, e sim para oferecer parte do grande campo de alternativas para adequações e criações segundo as realidades regionais e locais.

Como agenda política-estratégica, a 11ª Conferência Nacional de Saúde propôs que seja organizado sistematicamente um debate nacional articulado e articulador de gestores, trabalhadores e formadores de recursos humanos para implementar a NOB/RH-SUS, aperfeiçoá-la e adequá-la segundo as necessidades sociais em saúde e realidades institucionais de cada região, localidade e de acordo com o papel de cada esfera de governo.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde ao aprimorar e aprovar estes Princípios e Diretrizes, deliberou encaminhá-los à Comissão Intergestores Tripartite que dispõe da prerrogativa gestora da elaboração de Norma Operacional Básica.

Deliberou também recomendar à CIT, assegurar o âmbito nacional da NOB/RH-SUS e, por sua vez, encaminhá-la às Comissões Intergestores Bipartite (CIB), visando às necessárias adequações da sua aplicação às realidades estaduais e regionais.

Nelson Rodrigues dos Santos

Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Saúde

 

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