Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS

4CNGTES ETAPAS Final 1

Início do conteúdo da página
Veja nossas publicações

Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS

Publicado: Quarta, 12 de Janeiro de 2005, 13h14
imagem sem descrição.

O Sistema Único de Saúde (SUS), a maior política de inclusão social do País, necessita da efetividade de políticas públicas específicas e intersetoriais para assegurar a cobertura universal e equânime da promoção, da proteção e da recuperação da saúde das populações. Essas políticas são levadas a cabo por meio da aplicação eficiente dos recursos, da eficácia das ações realizadas e, essencialmente, da estruturação da gestão de um novo processo de trabalho em saúde. O Controle Social do SUS vem possibilitando a ampla participação da sociedade civil na elaboração, implementação e controle dessas políticas, contribuindo com propostas para a reorganização dos serviços e das ações e, assim, consolidar os princípios e diretrizes do sistema, conforme a Constituição Federal e demais normas legais dela decorrentes.

Para a implementação do SUS, aspectos importantes da gestão têm sido apontados como fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a gestão do trabalho. Embora possam ser contabilizados avanços em todos esses aspectos, que possibilitam a afirmação segura de que o SUS é irreversível, a gestão do trabalho, até então, não havia recebido o devido destaque, correspondente ao grau de importância que representa para a consolidação do sistema.

Com o objetivo de contribuir para uma gestão de qualidade, que possibilite a valorização do trabalho no SUS como instrumento essencial da atenção à saúde e a criação de vínculo dos trabalhadores com a população e os serviços de saúde pública, o Conselho Nacional de Saúde publica a 3.ª edição revista e atualizada do presente documento, Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH–SUS), aprovado como Política Nacional, por meio da Resolução n.º 330, de 4 de novembro de 2004. Espera-se, por meio da sua implementação, valorizar o trabalhador e, assim, promover a fidelização de equipes com o trabalho interdisciplinar e multissetorial.

Na esfera federal, desde o início desta gestão, o Ministério da Saúde, convicto da necessidade de se implementar uma política de valorização do trabalho no SUS, criou uma estrutura administrativa em conformidade com os princípios e diretrizes da NOB/RH: a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), 10 com dois departamentos – o Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) e o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde (DEGERTS), cada um com as respectivas responsabilidades de cumprir esses princípios e diretrizes, implementando as políticas a seu cargo.

Várias foram as medidas já adotadas em relação à Gestão do Trabalho, tais como: a instalação da Mesa Nacional de Negociação do SUS; a criação da Câmara de Regulação do Trabalho; a constituição de grupos de trabalho com vistas à elaboração das diretrizes nacionais para a desprecarização do trabalho e do Plano de Carreira, Cargos e Salários, em vias de aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde. Ressalta-se que essas medidas, além de aprovadas pelo CNS, estão sendo negociadas na Mesa Nacional de Negociação do SUS e na Comissão Intergestores Tripartite, tendo, portanto, o apoio dos trabalhadores e dos gestores.

Do mesmo modo, medidas importantes foram tomadas pelo Departamento de Educação na Saúde. O CNS aprovou a Política Nacional de Formação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde, ora implementada por meio dos Pólos de Educação Permanente, em fase de estruturação em todo o País. Além desta, outras medidas para ordenar a formação dos profissionais no âmbito do SUS foram objeto de deliberação no CNS, como por exemplo, a interrupção de abertura de novos cursos de graduação na área de saúde até que se aprovem critérios disciplinadores e mediadores dessa ação, junto com o Ministério da Educação, tudo em conformidade com a NOB/RH.

A Política Nacional para a Gestão do Trabalho e a Educação no SUS, consubstanciada nesses Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH–SUS), traz, no seu conteúdo, orientações fundamentais para a organização de processos gerenciais, sistematizados em capítulos distintos: Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS; Princípios e Diretrizes da Política de Desenvolvimento do Trabalhador do SUS; Princípios e Diretrizes da Política de Saúde Ocupacional para o Trabalhador do SUS; Princípios e Diretrizes para o Controle Social da Gestão do Trabalho no SUS, além da Apresentação da Terceira Versão Preliminar, da Introdução, da Fundamentação, dos Conceitos Básicos e da Legislação Vigente, sobre a Gestão Pública do Trabalho no SUS. Esse documento tem o mérito de ter sido elaborado de forma participativa, num processo democrático e descentralizado, com inúmeras negociações entre trabalhadores e gestores, sempre mediadas por outros atores que fazem o Controle Social do SUS nas Conferências e no Conselho Nacional de Saúde. O histórico cronológico da sua elaboração está contido na apresentação da 2.ª edição revista e atualizada, na 2.ª reimpressão de 2003, mantida nesta edição, não cabendo aqui reprisar todos os passos.

A partir de propostas oriundas das conferências de recursos humanos, setoriais e Nacionais de Saúde, de documentos produzidos pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH/CNS) e pela Mesa Nacional de Negociação do SUS, de estudos elaborados pela academia, por gestores, trabalhadores, e por meio da intervenção veemente dos usuários, surgiu a reflexão acerca da necessidade da sistematização de toda essa experiência acumulada. Tomando-se por base as deliberações da 10.ª Conferência Nacional de Saúde, a CIRH, a exemplo de diretrizes estabelecidas para as políticas de outros temas do setor saúde, teve a iniciativa de submeter ao CNS as propostas contidas nesse documento, levando-se em conta que este tipo de normalização tem sido eficaz, como instrumento de gestão, principalmente para os estados e municípios.

Assim, o Conselho Nacional de Saúde, por meio da CIRH/CNS, realizou Oficinas de Recursos Humanos nas quais se consolidou um grande movimento, por meio do qual todo o País discutiu a importância do trabalho e da valorização do trabalhador do SUS e a necessidade da aplicação de mecanismos efetivos de gestão que pudessem ressignificar as práticas na administração, nos serviços e na educação, de forma efetiva e operacional.

Os segmentos envolvidos na consolidação do SUS discutiram a primeira versão em fóruns específicos e a partir de quatro grandes seminários macrorregionais, realizados com a presença das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais, Conselhos Estaduais, das entidades representantes dos trabalhadores nos estados, universidades e escolas de saúde, culminando em um Seminário Nacional no qual o diagnóstico foi confirmado e as propostas de solução foram negociadas com os gestores, o que deu origem à segunda versão preliminar do documento.

A 11.ª Conferência Nacional de Saúde aprovou os “Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH–SUS)”, com o indicativo de elaboração de um 12 instrumento pela Tripartite, de publicação pelo Conselho Nacional de Saúde e da implementação pelos gestores das três esferas de governo.

Assim, as três primeiras versões do documento foram submetidas a sucessivos processos de aperfeiçoamentos, com ampla divulgação, com recomendação de discussão na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), nos Conselhos Estaduais de Saúde (CES), nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), nos Conselhos Municipais de Saúde (CMS) e em mesas de negociação dos trabalhadores com os gestores nas três esferas de governo para a elaboração final da NOB/RH–SUS, por intermédio da CIRH e aprovação do CNS. Além disto, contouse com a contribuição de juristas e especialistas representantes de entidades de trabalhadores, de gestores, de lideranças e estudiosos do assunto para a elaboração da terceira versão, sanando as dificuldades existentes.

Finalmente, o Conselho Nacional de Saúde decidiu pela publicação desta terceira edição, revisada e atualizada – primeira impressão – 2004, com a adoção de terminologia tecnicamente correta e com a redação acordada em reuniões da CIRH e aprovadas no CNS.

A 12.ª Conferência Nacional de Saúde reiterou, aos gestores das três esferas de governo, a imediata adoção dessa Política Nacional para a Gestão do Trabalho no SUS como instrumento efetivo para a consolidação do SUS, o que certamente trará a valorização do trabalhador e contribuirá de maneira efetiva para a criação de vínculo entre o trabalhador e os serviços de saúde pública.

Humberto Costa

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Brasília, 8 de novembro de 2004

 

Acesse aqui o livro.

Fim do conteúdo da página