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Diretrizes Nacionais para capacitação de conselheiros de saúde

Publicado: Terça, 12 de Fevereiro de 2002, 14h36
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Ao longo dos últimos oito anos, os Conselhos de Saúde legalmente instituídos, através da Lei no 8.142/90, vêm sendo gradativamente formados nos municípios brasileiros e vêm acumulando as mais variadas experiências em busca de ações e instrumentos que favoreçam o desempenho de suas atribuições legais, quais sejam:

• atuar na formulação de estratégias de operacionalização da política de saúde; e

• atuar no controle da execução da política de saúde.

Esta busca vem sendo legitimada através das reuniões dos Conselhos e dos Encontros (regionais e nacionais) de Conselhos e Conselheiros, e passa por permanentes negociações entre os interesses específicos de cada segmento representado no conselho. Passa, também, por uma maior clareza das relações entre o Conselho de Saúde e o gestor do SUS em cada município, Estado e União.

Conseqüentemente, aumentam as solicitações dos conselhos de todas as regiões do país por informações e diretrizes, que venham balizar o processo de capacitação e contribuir para a efetividade do controle social.

Por isso, o Conselho Nacional de Saúde discutiu esta questão e deliberou pela formulação de diretrizes gerais para o Processo de Capacitação de Conselheiros de Saúde, as quais foram elaboradas com a participação de representantes do Programa de Educação em Saúde, da Secretaria de Políticas de Saúde/MS, de Universidades, das ONGs, de Trabalhadores, das Secretarias de Saúde e dos Conselhos Estaduais e Municipais, que possuem experiências em atividades de capacitação.

Para efeito destas diretrizes, considera-se capacitação os processos formais de transmissão e construção de conhecimentos por meio de encontros (cursos, oficinas de trabalho etc.) e/ou o uso de metodologias de educação a distância, bem como outros processos participativos, como os fóruns de debates (Conferências de Saúde, Plenária dos Conselhos de Saúde e Encontros de Conselheiros).

Acesse aqui o livro.

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