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MOÇÃO DE APOIO Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Manifesta apoio à população amazonense e aos trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente de combate à Covid-19.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a saúde é um direito fundamental de todo ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o Art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que sob essa premissa constitucional, é dever do Estado garantir a saúde, que consiste, entre outras atribuições, na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o que determina a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, garante as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as notícias e reportagens que têm sido veiculadas ininterruptamente nos últimos dias sobre a situação desumana pela qual a população amazonense está submetida, com as perdas evitáveis de vidas decorrentes da Covid-19, especialmente por asfixia, em virtude da ausência de acesso a oxigênio e a condições adequadas de tratamento;

Considerando que os profissionais de saúde que estão na linha de frente da atenção às pessoas acometidas pela doença provocada pela Covid-19, relatam um aumento exponencial da procura por leitos, no momento em que hospitais e centros de atendimento estão em suas respectivas capacidades máximas de atendimento;

Considerando a nota pública, de 15 de janeiro de 2020, na qual o CNS manifesta indignação com a situação calamitosa em Manaus e pede providências imediatas; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar todo apoio e solidariedade à população amazonense, particularmente às famílias que perderam seus entes queridos, às pessoas que convivem com as dificuldades de acesso a tratamentos dignos, e aos trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente de enfrentamento da Covid-19.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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