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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 
Manifesta repúdio às declarações do Presidente da República proferidas em live do dia 21 de outubro de 2021

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art.1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 estabelece como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e que, de acordo com o Art. 3º, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

Considerando que, por meio de suas redes sociais via transmissão online semanal para milhares de brasileiros e brasileiras, destacadamente na quinta-feira (21 de outubro de 2021), o Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, leu uma notícia afirmando que vacinados contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida, doença popularmente conhecida como HIV/Aids, “mais rápido do que o previsto”;

Considerando que, segundo a notícia falsa lida acima, os dados teriam sido retirados de relatórios produzidos pelo Departamento de Saúde Pública do Reino Unido, contudo, na realidade, os relatórios originais não fazem nenhuma menção desse tipo, pelo contrário, isto é, o comunicado oficial da Agência de Segurança da Saúde no Reino Unido destaca que “as vacinas contra a covid-19 não causam AIDS. A Aids é causada pelo HIV”;

Considerando também que em nota, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) afirmou que “não se conhece nenhuma relação entre qualquer vacina contra a Covid-19 e o desenvolvimento de síndrome da imunodeficiência adquirida”;

Considerando que especialistas alertam que o discurso do Presidente da República pode contribuir para a hesitação vacinal, desincentivando que a população se vacine contra a Covid-19, endossando ainda uma narrativa absurda, antivacina, e, portanto, anticientífica, além de reforçar um estigma preconceituoso em torno de pessoas que vivem com HIV no país;

Considerando que o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) divulgou uma nota oficial para reforçar que as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) são a forma mais eficaz de controle da pandemia de COVID-19, e que não há evidência científica que associe a imunização completa ao aumento dos riscos de adoecer em decorrência da AIDS;

Considerando que, em sua nota oficial a UNAIDS destaca que "As formas de transmissão do HIV são bem conhecidas e detalhadas em literatura médica disponível e a vacina não é uma forma de transmissão possível";

Considerando que a resposta brasileira à epidemia de Aids é uma política de Estado, não uma política de governos ou de partidos políticos, visto que ancorada nos princípios do SUS e na garantia dos direitos humanos, com reconhecimento e destaque internacional;

Considerando que a abordagem desrespeitosa dispensada às pessoas vivendo com HIV/Aids ofende mais de um 1.100.000 (segundo dados epidemiológicos HIV/Aids de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde) de cidadãos e cidadãs nesta situação, além de seus familiares, amigos e entorno social;

Considerando a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS;

Considerando, por fim, que evitar a AIDS é possível, conhecendo o seu diagnóstico e buscando iniciar o mais rápido possível o tratamento com medicamentos antirretrovirais e que ao alcançar a supressão viral, conhecida como carga viral indetectável, a quantidade de vírus existente no organismo baixa ao ponto de se tornar intransmissível;

Considerando que a pessoa vivendo com HIV pode e deve, portanto, levar uma vida saudável (inclusive com vacinação de reforço da terceira dose), livre de preconceitos e estigmas;

Considerando a mobilização deste CNS pela garantia de direitos e de políticas públicas inclusivas, plurais, fundamentadas em evidências científicas e construídas com participação social; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

 

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Manifestar total repúdio às declarações do Presidente da República proferidas em 21 de outubro de 2021, que sugerem “que as pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19, 15 dias depois após a primeira dose, estariam desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência (HIV/AIDS) muito mais rápido que o previsto”.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

 

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