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MOÇÃO DE APOIO Nº 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.

 

Manifesta apoio e solidariedade à ativista Keila Simpson, que sofreu violação aos seus direitos humanos em razão da transfobia institucional vigente.

 O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que, segundo o Transgender Europe (TGEU), o Brasil e o México figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente, entre os países mais violentos para pessoas trans no mundo;

Considerando que o último relatório do TGEU, a Declaração Conjunta Together, we fight! (Juntos, nós lutamos!), informou que, entre 1 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021 foi registrado um aumento de 7% de assassinatos de pessoas trans em relação ao ano anterior e que o Brasil representa 41% de todos os casos, com 125 mortes, seguido pelo México, com 65, e pelos Estados Unidos, com 53;

Considerando que, de acordo com o documento da Transgender Europe, 96% das pessoas assassinadas em todo o mundo eram mulheres trans e que foi identificada uma tendência preocupante no que diz respeito às intersecções de misoginia, racismo e xenofobia, uma vez que a maioria das vítimas eram negras e mulheres trans migrantes e profissionais do sexo;

Considerando a grave violação aos direitos humanos de Keila Simpson, importante ativista brasileira, presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que não teve sua expressão de gênero respeitada e foi impedida de entrar no México, no último domingo (1º de maio), por não ter o seu nome social retificado em sua documentação;

Considerando que Simpson foi detida ao desembarcar no México, mesmo estando de posse de visto regular e com reserva coletiva da delegação que participaria do Fórum Social Mundial e que as autoridades mexicanas cobraram reserva pessoal no nome que está registrado em seus documentos;

Considerando que Keila Simpson ficou detida por cerca de dez horas sem comunicação, já que seus telefones foram confiscados no aeroporto internacional da Cidade do México;

Considerando que a deportação de Simpson é uma evidente expressão da transfobia institucional, que afeta cotidianamente mulheres e homens transexuais em todo o Brasil, haja vista que da delegação brasileira, composta por 20 defensores e defensoras de direitos humanos cisgêneros, somente Keila Simpson, que é uma travesti negra, não conseguiu ingressar no país apresentando a mesma documentação que os demais;

Considerando que a ANTRA já comunicou as autoridades brasileiras e mexicanas, assim como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que seja feita retratação e que sejam tomadas as medidas cabíveis;

Considerando o debate em torno da inadmissibilidade dessa situação na Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade do CNS; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar apoio e solidariedade à Keila Simpson, em razão das violações cometidas pelas autoridades alfandegárias do México aos seus direitos humanos, reflexo da transfobia institucional vigente, que a impediu de participar do Fórum Social Mundial naquele país.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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