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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 007, DE 06 DE MAIO DE 2022.

 

Manifesta repúdio ao Projeto de Emenda Constitucional 206/2019, que dispõe sobre a cobrança de mensalidade pelas universidades públicas brasileiras.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, que garante a educação como direito de todos e dever do Estado e o Art. 206, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que estabelece como princípio a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais;

Considerando que, segundo o Censo da Educação Superior 2020, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pelo Ministério da Educação (MEC) em 2021, haviam 2.457 instituições de educação superior no Brasil, na data de referência do censo, das quais, 2.153 (87,6%) eram privadas e 304 (12,4%), públicas;

Considerando dados da “5ª Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Graduandos das Instituições Federais de Ensino Superior”, realizada em 2018 e divulgada em 2019 pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que concluiu que a maioria dos discentes, ou seja, 70,2% dos estudantes das universidades federais brasileiras têm renda familiar mensal per capta de até um salário mínimo;

Considerando que a mesma pesquisa concluiu, também, que os estudantes com renda superior a 5 salários mínimos per capita eram apenas 4,6% e que, portanto, “a democratização do acesso ao ensino superior, resultante da ampliação do número de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), cursos e vagas, da interiorização dos campi das mesmas instituições, da maior mobilidade territorial via Enem/Sisu e da reserva de vagas para estudantes com origem em escolas públicas, por meio de cotas (renda; pretos, pardos e indígenas; e pessoas com deficiência), modificou radicalmente o perfil da recente geração de discentes dos cursos de graduação das universidades federais;

Considerando a histórica dificuldade de acesso ao ensino superior pelas populações de baixo poder aquisitivo, agravada pela pandemia de Covid-19, que segundo o Censo da Educação Superior 2020 reduziu em 18,8% o número de estudantes concluintes e em 5,8% o número de ingressantes;

Considerando os sucessivos cortes no orçamento da educação brasileira e a baixa execução do Ministério da Educação, que em 2020 teve aprovado 142,11 bilhões de reais, mas só conseguiu executar R$ 114,25 bilhões em programas, ações, projetos e atividades na área;

Considerando que as políticas de educação no Brasil vêm sendo alvo de um profundo desmonte ultraneoliberal, sob a égide da mercantilização da educação no contexto do avanço da privatização das políticas sociais de uma economia excludente, o que traz implicações às práticas profissionais;

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o de nº 4, que propõe “assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”;

Considerando que a defesa da educação pública gratuita e de qualidade que forma, entre outros, os profissionais e trabalhadores para o SUS, é atribuição da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde, a qual propõe a presente moção;

Considerando que é importante compreender que o cenário da educação brasileira vem sofrendo com a desresponsabilização do governo federal, que favorece a precarização, da formação básica ao ensino superior, com cortes orçamentários e que a proposta de cobrança de mensalidade no ensino superior, além de inconstitucional, é uma agressão ao direito humano de acesso à educação, e nos devolve a um histórico ainda recente no país onde apenas pessoas oriundas de famílias com alto poder financeiro tinham acesso à educação; e

Considerando que o controle sobre a qualidade do ensino nas universidades privadas vem sendo deixado de lado, sobretudo com o crescimento de cursos e vagas na modalidade EaD, que abre espaço para a precarização do ensino e das relações de trabalho.

Vem a público

Manifestar repúdio à PEC 206/2019, que estabelece a cobrança de mensalidades em Universidades Públicas, uma vez que esta proposta não deve ser o ponto de discussão nos poderes executivo, legislativo e judiciário, e sim a ampliação de investimentos e de acesso para todas e todos.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022.

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