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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 006, DE 26 DE MAIO DE 2022.

 

Manifesta repúdio à violência policial aplicada na intervenção do Estado no Complexo da Penha, na comunidade Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro e no caso de Genivaldo Santos, em Sergipe.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Década Internacional dos Afrodescendentes – 2015 a 2024, instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, por meio da resolução 68/237, que recomenda a tomada de medidas eficazes pelos Estados-membros, governo e a sociedade civil para a implementação de um conjunto de atividades no espírito de reconhecimento, justiça e desenvolvimento da população negra;

Considerando a necessidade de assegurar a plena e efetiva implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

Considerando que a violência cometida pelo aparato penal do Estado, está presente no cotidiano de muitos brasileiros, especialmente da população negra;

Considerando a incursão realizada no dia 24 de maio, na comunidade da Vila Cruzeiro, envolvendo agentes do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF);

Considerando que esta intervenção na Vila Cruzeiro tem sido considerada a 3ª mais letal da história do Rio de Janeiro, deixando um número de 28 mortos e toda uma comunidade em estado constante de medo e insegurança, uma vez que os primeiros relatos de tiros começaram na madrugada de terça-feira (24), por volta das 5 horas da madrugada;

Considerando a necessidade de combate à violência urbana e reflexão sobre a política de morte que implica em custos altíssimos com a compra de poder bélico e sem apresentar qualquer resultado;

Considerando que operações policiais levam os moradores e a cidade como um todo, a um estado de medo e ansiedade, que abala a saúde mental impactando diretamente na saúde pública e em todo o cotidiano de pessoas faveladas;

Considerando que cerca de 32 escolas do Complexo do Alemão e do Complexo da Penha, mediante a orientação da Secretaria Municipal de Educação, ficaram fechadas por medida de segurança;

Considerando que a violência urbana atinge a população como um todo, levando, inclusive, ao fechamento de escolas, unidades de saúde, comércio e impedindo as pessoas de saírem para estudar, trabalhar e exercer seus direitos de cidadania;

Considerando esse tipo de operação, que jamais seria naturalizado nos bairros nobres das cidades, também não podem ser naturalizados no interior das favelas e que, segundo a plataforma Fogo Cruzado, essa é a sexta chacina policial em 2022 na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro;

Considerando o uso abusivo de tamanha violência com os moradores do território das favelas, especialmente impetrada contra corpos negros, corroborando com um discurso conservador, que afirma que os moradores das favelas são bandidos, o que viola tratados internacionais, pelo direito e defesa à vida, dos quais o Brasil é signatário;

Considerando que a violência policial não é exclusividade do Rio de Janeiro, já ocorre em diversos estados brasileiros, quer seja em pequena escala, quer seja em chacinas como a que ocorreu agora na Vila Cruzeiro;

Considerando que o número indiscriminado de execuções em ações da polícia não é uma intercorrência ou uma exceção, mas caracteriza a conduta da política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro, que se estrutura como uma política de morte e de medo;

Considerando que, historicamente, a política de segurança pública de enfrentamento vem sendo utilizada como principal pauta em campanhas eleitorais de políticos conservadores, sendo a política de morte da população negra e pobre, uma moeda de troca com promessas por um suposto fim da violência urbana;

Considerando que a chamada “guerra às drogas” só serve para brutalizar ainda mais as polícias, que continuam sem capacidade de usar inteligência e investigação para desarticular grupos armados que praticam atividades ilícitas;

Considerando o brutal assassinato    de um homem identificado como Genivaldo de Jesus Santos, por integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o asfixiaram, em plena luz do dia, no município de Umbaúba, no estado de Sergipe; e

Considerando que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe aponta que Genivaldo de Jesus Santos sofreu insuficiência respiratória aguda provocada por asfixia mecânica.

 

Vem a público

Manifestar o mais veemente repúdio à violência policial aplicada na intervenção do Estado no Complexo da Penha, na comunidade Vila Cruzeiro na capital do Rio de Janeiro e pela Polícia Rodoviária Federal contra Genivaldo de Jesus Santos, no estado de Sergipe.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022.

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