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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 008, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

 

Manifesta repúdio ao PL 18/2022, que trata da redução das alíquotas relativas ao ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo e outras medidas correlatas.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido pela Constituição Federal (Art. 196), cujas ações e serviços devem ser considerados de relevância pública (Art. 197) e de necessidade do povo brasileiro;

Considerando que são diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, cuja gestão deve ser realizada com financiamento tripartite (União, Estados e Municípios) e participação da comunidade, que institucionalmente ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde nos termos da Lei nº 8.142/1990;

Considerando que o fortalecimento do financiamento do SUS foi aprovado na 16ª Conferência Nacional de Saúde e que o CNS tem deliberado contrariamente à retirada de recursos do SUS desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95), cujas perdas acumuladas totalizam R$ 37 bilhões (calculadas com base no orçamento de 2022), que acrescidas às perdas dos recursos do Pré-Sal totalizam R$ 48 bilhões;

Considerando que a EC 95 representou o início do processo de desvinculação de recursos federais para as áreas de saúde e educação, na medida que congelou por 20 anos os respectivos pisos de aplicação do governo federal;

Considerando que o ICMS é um tributo de competência estadual, sendo que 1/4 dessa arrecadação é repassada para os municípios, fazendo parte das bases de cálculo para apuração dos pisos estaduais e municipais para aplicação de recursos na saúde e educação;

Considerando que a redução de alíquota de ICMS proposta no Projeto de Lei Complementar 18/22 prejudicará o financiamento adequado e suficiente das políticas públicas estaduais e municipais, especialmente nas áreas de saúde e educação, e não resolverá o problema do aumento dos preços dos combustíveis, nem da aceleração da inflação observada desde o ano passado, cujas causas são tanto a política econômica que desrespeita o interesse público sob comando do governo federal, como a política de preços da Petrobrás (cujo acionista majoritário é o próprio governo federal);

Considerando que os preços de referência para cobrança do ICMS de combustíveis estão congelados pelos estados e DF desde o ano passado, e que sua redução estrutural, sem contrapartida em aumento da tributação direta sobre renda e patrimônio, prejudica o financiamento das políticas públicas como saúde, educação e segurança pública;

Considerando que a compensação das perdas de arrecadação decorrentes dessa redução do ICMS, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição anunciada e encaminhada na segunda semana de junho do presente ano ao Congresso Nacional, está limitada a R$ 29,6 bilhões, sendo que a perda dos entes é muito maior que esse valor, podendo alcançar R$ 115 bilhões;

Considerando que não há compensação para as perdas (estimadas em mais de R$ 11 bilhões) de recursos que o SUS terá nos Estados e Municípios com essa redução de ICMS, na medida que essa receita de compensação não faz parte das respectivas bases de cálculo para apuração dos pisos estaduais e municipais da saúde;

Considerando que o combate ao aumento de preços de combustíveis deve ser realizado com a mudança da política de preços da Petrobras (PPI), que vem auferindo lucros extraordinários e distribuindo elevadíssimos dividendos, inclusive aos acionistas minoritários, e não com a deterioração da alocação de recursos para o atendimento às necessidades de saúde da população, agora mediante o prejuízo ao financiamento dos Estados e Municípios, o que já tem ocorrido na esfera federal;

Considerando que o problema da inflação elevada prejudica a vida de mais de duas centenas de milhões de brasileiros, ao mesmo tempo em que os lucros extraordinários da Petrobras e dividendos distribuídos a seus acionistas seguirão preservados nos termos da citada mudança constitucional e legal, caracterizando uma incoerência entre responsabilidade social e o anseio político de algumas autoridades do Poder Executivo Federal;

Considerando que a pandemia da Covid 19 continua presente entre nós, com aumento recente do número de casos e mortes e com os impactos ainda não totalmente dimensionados dos efeitos negativos da Covid-19 sobre as condições de saúde da população, que continuam demandando recursos adicionais para o SUS no contexto do orçamento que está parcialmente contingenciado;

Considerando que a citada mudança constitucional e legal fere o interesse público por evidenciar a ascensão de interesses particulares, em tempos eleitorais, por meio de medidas baseadas na austeridade seletiva, na tentativa de redução artificial da inflação e na diminuição dos gastos sociais em saúde e educação, dentre outros; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta prévia ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

Vem a público, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, manifestar repúdio:

I - Ao Projeto de Lei Complementar 18/2022, que trata da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre energia, telecomunicações, combustíveis e transporte público, às custas de sacrifício orçamentário ao já deteriorado orçamento da saúde e educação; e

II - À Proposta de Emenda à Constituição que estabelece auxílio financeiro da União para os Estados e Distrito Federal como compensação de parcela das perdas de arrecadação decorrentes de redução adicional do ICMS referente ao diesel, ao GLP, ao gás natural e ao etanol, a partir da retirada de recursos do SUS, sem qualquer contrapartida em aumento de tributação sobre renda e patrimônio, e reduzir capacidade de financiamento das políticas públicas estaduais e municipais sem resolver o problema do aumento dos preços dos combustíveis e derivados de petróleo.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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