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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Manifesta apoio ao Relatório do Grupo Temático de Saúde da Equipe de Transição do Governo Federal.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o disposto no caput do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o Art. 198 da CF/1988, que estabelece o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que estabelecem que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, em especial os artigos 14 e 24, e o disposto no Art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012, do qual deriva a competência do CNS para encaminhar as indicações de medidas corretivas decorrentes da análise do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral do Ministério da Saúde (MS) ao Presidente da República;

Considerando a diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) da participação da comunidade, que ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando as diretrizes aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), publicadas por meio da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019, entre elas a proposta de criação da carreira única do SUS e a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela os repasses para as políticas públicas (saúde e educação) por 20 (vinte) anos, de forma a garantir o financiamento tripartite suficiente para a manutenção, consolidação e ampliação do SUS e demais políticas públicas;

Considerando a Resolução CNS nº 651, de 11 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a reprovação do Relatório Anual de Gestão 2019 do Ministério da Saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 663, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a reprovação do Relatório Anual de Gestão 2020 do Ministério da Saúde e a indicação de medidas corretivas de gestão;

Considerando a análise do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2022, realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Recomendação CNS nº 025, de 15 de agosto de 2022, que recomenda a rejeição do veto presidencial ao dispositivo que versa sobre o financiamento em ações e serviços públicos de saúde da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023;

Considerando a Recomendação CNS nº 031, de 20 de outubro de 2022, que recomenda ao Congresso Nacional a reprovação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado pelo Poder Executivo com reduções de valores de várias ações orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022, entre outras medidas correlatas;

Considerando a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010, que garantem o acesso de uma equipe de transição com 50 integrantes e um coordenador a informações dos órgãos públicos federais para que o presidente eleito possa planejar as ações a serem tomadas logo após a posse; eConsiderando a explanação do Coordenador do Grupo Temático de Saúde da Equipe de Transição do Governo Federal, ex-ministro da saúde, Arthur Chioro, em 14 de dezembro de 2022, na 337ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde sobre os resultados do Relatório de Trabalho.

 

Vem a público:

Manifestar apoio ao Relatório do Grupo Temático de Saúde da Equipe de Transição do Governo Federal, instituído em decorrência do processo eleitoral de 2022.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022.

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