Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Moções > MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002, DE 01 DE MAIO DE 2023.

4CNGTES ETAPAS Final 1

Início do conteúdo da página

DOWNLOAD

logocns

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002, DE 01 DE MAIO DE 2023.

Repudia a violação aos direitos humanos de

Samantha Vitena Barbosa, retirada de voo da

Companhia Aérea Gol em 28 de abril de 2023.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que o Art.1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e que, de acordo com o Art. 3º, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando que o Art. 6º da Constituição Federal de 1988 afirma que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, sendo que os artigos 196 a 200 da Constituição Federal asseguram que saúde é “direito de todos e dever do Estado”, cujas ações são de “relevância pública”, inclusive mediante políticas sociais e econômicas que contribuam para a garantia desse direito;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao descrever o modelo de determinantes sociais de saúde, apresenta o racismo e o sexismo como formas estruturais para a ocorrência das iniquidades em saúde;

Considerando o episódio ocorrido na noite da última sexta-feira, dia 28 de abril de 2023, no voo 1575 da Gol Linhas Áreas, onde a professora e mestranda em Bioética, Samantha Vitena Barbosa, foi constrangida, coagida e detida por três agentes da Polícia Federal, que a retiraram do voo com saída de Salvador para Guarulhos, por “ordem do comandante”, sem maiores explicações por parte da companhia aérea;

Considerando que o referido voo sofreu uma hora de atraso para o embarque por responsabilidade da própria companhia aérea, ainda que os comissários de bordo tenham afirmado que caso não conseguissem chegar a Congonhas no horário previsto a culpa seria da senhora Samantha;

Considerando que o fato ocorrido com a professora Samantha é mais uma afirmação dos inúmeros casos de racismo que ocorrem cotidianamente em nosso país e uma grave violação aos seus direitos humanos;

Considerando que o racismo, em pleno século XXI, além de crime inafiançável é inaceitável e deve ser firmemente combatido, não apenas em nosso País, mas também para proteger as vítimas de preconceito racial em qualquer parte do mundo e que a prática de racismo integra os chamados crimes de ódio;

Considerando que é fundamental discutir a diversidade da população brasileira e as desigualdades a que estamos submetidos, o que contribui para a compreensão das reivindicações históricas do movimento negro, de modo que as pessoas poderão entender a importância de discutir o racismo a partir do seu lugar social e como ele foi construído historicamente na sociedade;

Considerando a importância de manifestar-se contra o racismo, haja vista que jamais se pode admitir omissão diante de acusações tão graves, e não mais tolerar manifestações de intolerância racial maquiadas de “procedimentos de segurança”, motivo pelo qual brancos e negros devem se posicionar contra as injustiças que Samantha Vitena Barbosa sofreu no dia 28 de abril de 2023;

Considerando a necessidade permanente de reivindicar a efetivação dos princípios básicos da dignidade humana e de respeito ao ser humano em sua plenitude existencial; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

 

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Manifestar repúdio pelo episódio ocorrido em voo da companhia aérea Gol Linhas Áreas, em 28 de abril de 2023, no qual a professora e mestranda em Bioética Samantha Vitena Barbosa teve seus direitos humanos violados, com o constrangimento e detenção por agentes da Polícia Federal, que a retiraram do referido voo, bem como alertar para a imperiosa necessidade de reparação e retratação da companhia aérea.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

 

 

Fim do conteúdo da página