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MOÇÃO DE APOIO Nº 003, DE 24 DE MAIO DE 2023.

 

Expressa apoio ao Sr. José Vanilson Torres da Silva, Conselheiro Nacional de Saúde, que viveu situação discriminatória na Cerimônia de Abertura da 14ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Pará.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que, em seu Art. 1º, inciso III prevê que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito;

Considerando que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988);

Considerando que a participação da comunidade é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (Art. 198, inciso III da Constituição Federal de 1988);

Considerando que uma sociedade democrática não pode conviver com atividades preconceituosas e discriminatórias;

Considerando a importância da participação social, que se expressa nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde;

Considerando que o Conselheiro Nacional de Saúde, José Vanilson Torres da Silva, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), foi indicado para participar da 14ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Pará como representante do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando a denúncia apresentada a este Conselho Nacional de Saúde, segundo a qual o senhor José Vanilson Torres da Silva sofreu situação de preconceito e discriminação na Cerimônia de Abertura da 14ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Pará, já que, embora tenha sido destacado para representar o Conselho Nacional de Saúde na ocasião, não foi conduzido à Mesa de Abertura e teve sua participação obstruída pela organização da Conferência;

Considerando a Moção de Repúdio nº 01, 24 de maio de 2023, do Fórum de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua da Baixada Santista e do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua (MNLDPSR), que repudiaram a situação classificada como Aporofobia, isto é, a aversão, medo, desprezo ou rejeição aos pobres, o que se afigura como conduta inadmissível em nossa ordem constitucional; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Vem a público, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde,

Expressar Apoio ao Sr. José Vanilson Torres da Silva, representante do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde, pela lamentável situação discriminatória que viveu na 14ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do Pará, uma vez que, como todo cidadão brasileiro, tem direito à inviolabilidade de sua dignidade humana e ao reconhecimento de sua participação política na esfera pública.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

 

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