Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Moções > Moções 2021 > MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 006, DE 06 DE JULHO DE 2021

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

 logocns

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 006, DE 06 DE JULHO DE 2021

 
Repudia as declarações do Ministro da Economia e da Ministra da Agricultura no 1º Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento.
 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que, desde os estudos de Josué de Castro, restou demonstrado que a fome é uma criação de nossa sociedade, uma vez que não é um fenômeno natural e surge por fenômenos artificialmente criados pelos homens que desenvolveram um tipo de economia que visa tão somente o atendimento do capital e não das necessidades do homem;

Considerando que vivenciamos uma dupla carga de má-nutrição, que abarca as altas prevalências de excesso de peso, de doenças como hipertensão e diabetes, mas também a fome, a desnutrição e as carências de micronutrientes e que a má nutrição e a fome passam pela falta de condições para o acesso à alimentação saudável para o corpo, para a vida e para o planeta;

Considerando que, enquanto 60,3% da população adulta tem excesso de peso (POF 2017-2018), mais da metade dos domicílios brasileiros convivem, em 2021, com algum grau de insegurança alimentar, sem acesso pleno e permanente a alimentos, ou seja, existem 19 milhões de brasileiros passando fome (9% da população total), o que é um paradoxo, já que o Brasil é o 2º maior exportador mundial de alimentos, exportando para mais de 180 países;

Considerando que, desde a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), em 1º de janeiro de 2019, evidenciamos o desmonte do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o qual foi essencial para retirada do país do Mapa da Fome;

Considerando que a forma como tem ocorrido o enfrentamento à pandemia pela COVID-19 agravou ainda mais as desigualdades sociais no nosso país, afetando, especialmente, a população negra e afro-brasileira, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, trabalhadores/as informais e os/as que vivem em regiões favelizadas e periféricas são as mais afetadas, em especial as crianças brasileiras, por serem mais sensíveis à insegurança alimentar e nutricional e à fome;

Considerando o grande aumento do preço de alimentos in natura e minimamente processados, como o arroz, feijão, alimentos básicos da dieta de brasileiras e brasileiros, e a tendência de decréscimo nos preços dos alimentos ultraprocessados, inversamente aos alimentos saudáveis recomendados pelo Guia Alimentar;

Considerando a tendência do aumento do consumo de ultraprocessados em todos os extratos sociais brasileiros, sendo maior nos de menor renda, o que afeta o padrão de consumo alimentar e as condições de saúde da população, com consequências diretas nos custos para o SUS, chamando-nos a atenção a presença de ultraprocessados distribuídos nas cestas básicas entregues à população, o que amplia a lucratividade das grandes corporações em tempos de pandemia;

Considerando que, alinhado com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reconhece a hipossuficiência do consumidor e a necessidade de que as informações a ele prestadas sejam claras e precisas, o prazo de validade adotado no Brasil representa uma data limite até a qual os alimentos preservam as condições de segurança e de qualidade, ou seja, não se adota no Brasil o modelo previsto por algumas autoridades estrangeiras e até o Codex Alimentarius, em que se pode declarar uma data de consumo preferencial (best before) para as questões de qualidade; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

  

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar repúdio às declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, feitas no 1º Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento, ocorrido em 17 de junho de 2021, no qual se propôs a ampliação do prazo de validade dos alimentos, aliada à adoção de modelo que permita vendas de baixo custo e doações, a partir de determinado prazo, incorporadas à reformulação do Programa Bolsa Família, formulação esta que visa ao preenchimento da lacuna institucional para o enfrentamento à fome no Brasil, o que torna essa proposta ainda mais lamentável.

 

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

 

Fim do conteúdo da página