MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada em formato híbrido, no dia 17 de dezembro de 2021, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia participativa, ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instâncias colegiadas;
Considerando os graves retrocessos sociais que nos últimos anos têm provocado a erosão dos pilares democráticos e civilizatórios da sociedade brasileira;
Considerando que, no dia 15 de dezembro de 2021, o sr. Carlos Roberto Massa, vulgarmente conhecido como Ratinho, em um ato extremamente vil, declarou, referindo-se à deputada federal do Rio Grande Norte, Natália Bonavides, que: “Tem que eliminar esses loucos! Não tem como pegar uma metralhadora?”;
Considerando que o ato de intolerância e apologia à violência praticado pelo referido apresentador de TV durante o programa “Turma do Ratinho”, transmitido pela Rádio Massa FM, é uma evidente incitação à violência, crime tipificado no Código Penal no Art. 286, segundo o qual a pena para as pessoas que cometem este crime é de 3 a 6 meses;
Considerando que é inconcebível que uma figura pública como um apresentador de TV: 1) queira a morte de uma mulher; 2) que utilize uma concessão pública, como a rádio, para manifestar seu desejo de morte por uma parlamentar; e 3) que indique os meios violentos pelos quais espera que a deputada seja assassinada;
Considerando que diante de flagrante crime de ódio, faz-se necessário que o Ministério Público, órgão constitucionalmente responsável por velar pela observância da Constituição e das leis, abra investigação para que o referido apresentador de TV seja responsabilizado por suas ações;
Considerando que os altos índices de violência contra a mulher e de violência política de gênero contra parlamentares eleitas é um ataque direto a todas as mulheres brasileiras que bravamente dedicam suas vidas para exercer cargo público no campo da política institucional;
Considerando que a ação do apresentador de TV corrobora com esses atos de violência contra as mulheres e que crimes brutais foram praticados contra mulheres como a vereadora Marielle Franco, covardemente assassinada na cidade do Rio de Janeiro; e
Considerando que a discordância quanto a um projeto proposto pela deputada Natália Bonavides para retirar a expressão “marido e mulher” da união civil e das celebrações de casamentos não pode ser utilizada para alimentar discursos de ódio e fazer apologia a atos criminosos.
Vem a público:
Manifestar apoio e solidariedade à Deputada Federal Natália Bonavides, representante do povo potiguar no Congresso Nacional, que em tempos sombrios como os que estamos atravessando, tem dedicado a sua vida a impedir que o bem-estar do povo brasileiro se deteriore, além de se dedicar a defender os direitos e as políticas públicas para pessoas vulnerabilizadas.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2021.
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