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Perguntas e Respostas

Publicado: Terça, 11 de Outubro de 2022, 14h04

Este documento de Perguntas e Respostas não substitui o Regimento (Resolução 680/2022) e as Diretrizes Metodológicas (Resolução 702/2022) da 17ª CNS.  Seu objetivo é destacar      informações e, assim, contribuir para a realização das Conferências Municipais de Saúde enquanto integrantes da Etapa Municipal da 17ªCNS. 

1. Quais são os objetivos do processo da 17ª Conferência Nacional de Saúde? (Resolução 680/2022 

  • Debater o tema da Conferência: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” e seus eixos temáticos: I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas;

  • Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais;

  • Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

  • Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 17ª CNS;

  • Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), os Planos de Saúde Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025; e

  • Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

 

 

2. Qual a importância e o público da Etapa Municipal para o processo da 17ª Conferência Nacional da Saúde (17ªCNS)?  

A construção coletiva de diretrizes e propostas de âmbito municipal, estadual e nacional têm seu início justamente nos territórios onde as pessoas, que devem ter a garantido o seu direito humano à saúde, vivem, trabalham, produzem e acessam os serviços de saúde. Por isso, a Conferência Municipal (integrante da Etapa Municipal) caracteriza-se como o espaço, aberto para a participação de todas as pessoas que vivem no respectivo território.

Considerando o processo ascendente da 17ª CNS, ou seja, processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente, é na Etapa Municipal que se inicia o acúmulo de debates e a elaboração de diretrizes e propostas que irão passar pela apreciação da etapa estadual e culminar na etapa nacional.

3.Quando as Conferências Municipais de Saúde podem acontecer? 

As Conferências Municipais de Saúde integrantes da Etapa Municipal da 17ª CNS devem ser realizadas entre os meses de novembro de 2022 e março de 2023.

4. A qual, ou quais instituições cabe a organização da Conferência Municipal  ?

A competência para a realização da Conferência Municipal é da gestão municipal e seu Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

 

5. Além de contribuir para os objetivos gerais da 17ª CNS, as conferências municipais que integram a Etapa Municipal devem atender à objetivos específicos? 

Sim, afim de contribuir para os objetivos gerais da 17ª CNS, cabe às Conferências Municipais, a partir da escuta da população, de trabalhadores e trabalhadoras na saúde e da gestão do território à luz do tema e eixos temáticos definidos para a 17ª CNS, analisar a situação da saúde do país (desde o âmbito municipal, passando pelo âmbito estadual e chegando no âmbito nacional), e elaborar diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde nas três esferas: municipal, estadual e nacional.

Também, cabe à Conferência Municipal eleger a delegação municipal que integrará o conjunto das pessoas delegadas junto à respectiva Conferência Estadual (Etapa Estadual da 17ª CNS) pela via ascendente (processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente).

 

6. Que resultados são esperados com a realização da Conferência Municipal e quais são os seus encaminhamentos? 

Ao final, a Conferência Municipal deve deliberar sobre o conjunto de diretrizes e propostas e organizá-las de acordo com a esfera que essas deliberações terão influência, ou seja: 

a) As deliberações de âmbito municipal devem ser remetidas ao respectivo Conselho Municipal de Saúde como subsídios para:  

  • A elaboração de um Plano de Ação que visa construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parta do monitoramento das deliberações da Conferência Municipal de Saúde, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde – Ver capítulo VII das Diretrizes Metodológicas (Resolução 702/2022);

  • A revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

  • Estabelecer um Processo de Monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal - Ver capítulo VIII das Diretrizes Metodológicas (Resolução 702/2022);

b) As deliberações que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional: 

  • Devem ser enviadas para a Etapa Estadual, até o final do mês de abril de 2023, para comporem as diretrizes e propostas a serem apreciadas pela respectiva Conferência Estadual, dando continuidade ao processo ascendente.
  • Fique atento! Cabe à Comissão Organizadora da respectiva Conferência Estadual definir o número de Diretrizes e de Propostas aprovadas na Conferência Municipal de âmbito estadual e nacional a serem remetidas para a Etapa Estadual da 17ª CNS.

 

7. Existem documentos de apoio aos debates? 

Sim.  O Conselho Nacional de Saúde elaborou o “Documento Orientador” com a finalidade de estimular e contribuir com os amplos diálogos que acontecerão na sociedade ao longo de todo o processo da 17ªCNS, inclusive na Conferência Municipal, que reúne as reflexões, os desafios e as perspectivas acumuladas no âmbito do controle social, relacionadas com o tema e os eixos temáticos da 17ª CNS.

A íntegra do Documento Orientador, assim como material de apresentação resumido de cada um dos eixos temáticos, podem ser acessados em http://conselho.saude.gov.br/materiais.

Além do referido documento, as organizações da Conferência Municipal, assim como da Etapa Estadual, podem elaborar documentos específicos sobre a situação local de saúde para também contribuir nos debates.

 

8. Qual é o perfil da delegação municipal a ser eleita para integrar a Etapa Estadual? 

  • Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira – Ver §4º do Art. 11 Regimento (Resolução 680/2022) 
  • O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o último dia do mês de abril de 2023.
  • Fique atento! Cabe à Comissão Organizadora da respectiva Conferência Estadual definir o número de pessoas delegadas para a Etapa Estatual a serem eleitas na Conferência Municipal

 

9. E o que é uma Conferência Livre no Processo da 17ª CNS? Qual é a sua relação com a Conferência Municipal? 

O processo da 17ª CNS traz uma inovação importante para atender ao objetivo de ampliar a mobilização da população e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira, acerca da garantia dos direitos, da vida e da democracia, bem como da defesa do SUS. Trata-se do lugar que as Conferências Livres passaram a ter no processo.

As Conferências Livres, que podem ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, além de instituições, entidades e movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia e da participação popular, passam a ter um caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar propostas e eleger pessoas delegadas para as etapas da 17ª CNS, na, denominada, via horizontal. 

Portanto, não concorrem ou não substituem as conferências municipais. Pelo contrário, devem ser estimuladas no âmbito do município com a previsão de suas realizações no regimento da Conferência Municipal.

 

10. Quais são os elementos básicos para a organização da Conferência Municipal? 

  • Competência para a realização da Conferência Municipal 

A competência para a realização da Conferência Municipal é da gestão municipal e seu Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

  • Origem dos recursos financeiros para a realização da Conferência Municipal 

As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Municipal correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

  • A Conferência Municipal precisa de Regimento e Regulamento próprios? 

Regulamento e Regimento de uma conferência são instrumentos necessários e com objetivos diferentes.

O Regimento da Conferência Municipal, aprovado pelo pleno do Conselho Municipal, pode ter como espelho tanto a Resolução 680/2022, quando o Regimento da respectiva Etapa Estadual e  deve tratar das regras relativas ao processo da conferência municipal que integra a etapa municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, contendo, por exemplo: a) data, natureza e objetivos; b) tema e eixos temáticos (em consonância com os definidos na Resolução 680/2022); c) a previsão de atividades anteriores à etapa municipal para ampliar a participação da população (como por exemplo: conferências locais; conferência livres de âmbito municipal) e a definição do mecanismo pelo qual seus resultados chegam na etapa municipal; d) quem serão os participantes (recomenda-se que a conferência municipal esteja aberta à toda a população); e) quais são os documentos base, além do Documento Orientador dos debates elaborado pelo CNS; f) definição das comissões da organização da conferência (Comissão Organizadora, Comissão de Relatoria, e outras que forem necessárias); g) outros elementos fundamentais para a realização da conferência.

O Regulamento, a ser aprovado na plenária inicial da conferência, pode ser espelhado no Regulamento da Etapa Nacional (Resolução 705/2023) ou da Etapa Estadual, estabelece as regras para condução de grupos de trabalho, de plenárias finais deliberativas e de outras atividades que comporão as suas programações: a) regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa; b) definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para seguirem para a plenária final deliberativa; c) definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e sejam incorporadas no Relatório Final da respectiva conferência.

  • Papel estratégico da Comissão de Relatoria na Conferência Municipal  

A constituição de uma Comissão de Relatoria na Conferência é estratégica para:

  • Analisar todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de trabalho e sistematizar esses resultados para serem levados para apreciação e votação na Plenária Final Deliberativa: a) observando as propostas que obtiveram concordância dos grupos de trabalho; b) identificando as propostas conflitantes que precisam ser apreciadas uma em contraposição à outra;
  • Consolidar o relatório final da conferência 
  • Elementos importantes para a garantia de um ambiente representativo e acessível na Conferência Municipal 

A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação das propostas seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e proporcional: a)  às diversas regiões do municípios; b) às Conferências Livres que possam ter sido incorporadas no processo incorporadas ao processo, e c) aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.

A Conferência municipal deve assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.

Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº 1274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares relacionados à religiosidade.

Lembre-se, o Conselho Nacional de Saúde também possui outros materiais/conteúdos de apoio sobre a 17ª CNS, como cartilha, artes e notícias Confira: http://conselho.saude.gov.br/17cns 

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