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RECOMENDAÇÃO Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Recomenda aos Senadores da República e aos Deputados Federais que não aprovem as PECs 186, 187 e 188.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde e a Conferência Nacional de Saúde são instâncias máximas de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da esfera federal de governo, inclusive quanto aos aspectos econômicos e financeiros nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que o governo federal encaminhou, em novembro de 2019, ao Congresso Nacional três Propostas de Emenda Constitucional (PEC), quais sejam PEC 186, PEC 187 e PEC 188, equivocadamente denominadas como "Plano Brasil Mais", pois não se caracterizam tecnicamente como um "plano", mas são propostas de medidas econômicas e administrativas para atingir tanto o objetivo de promover uma reforma administrativa, que prejudica o funcionalismo público, como o objetivo de realocar recursos orçamentários e financeiros para priorizar o pagamento da dívida pública em detrimento do atendimento das necessidades da população;

Considerando que essas três propostas representam um aprofundamento da restrição orçamentária e financeira decorrente da Emenda Constitucional nº 95/2016, que combina o teto de despesas primárias mediante o congelamento dos pagamentos nos níveis de 2016 com o congelamento do piso federal do SUS a partir de 2018 no valor correspondente ao de 2017, ambos atualizados pela variação anual do IPCA/IBGE;

Considerando que a PEC nº 186 altera, dentre outras, a regra de atualização do piso federal da saúde e educação, retirando o dispositivo que atualiza o valor pela variação do IPCA;

Considerando que a PEC nº 187 trata da extinção de fundos públicos, cujos saldos financeiros e patrimônio serão realocados principalmente para o pagamento da dívida pública, caracterizando um sequestro de recursos destinados para finalidades específicas (estabelecidas nas respectivas legislações de criação) voltadas para o atendimento de financiamento de políticas públicas estratégicas para o atendimento às necessidades da população com o objetivo de garantir os interesses rentistas de alguns poucos credores da dívida pública;

Considerando que a PEC nº 188 avança no processo de desvinculação dos pisos da Saúde e Educação iniciada pela EC nº 95/2016 para o nível federal (congelamento desses pisos nos níveis de 2017), na medida que criam nova regra de cálculo para União, Estados, DF e Municípios, que estabelece um piso unificado para saúde e educação, cujo cumprimento deixa de ser analisado sob a forma dos pisos individualizados de cada uma dessas áreas de tal forma que o aumento de gasto de uma delas pode ser compensado pela redução de gasto de outra área, desde que cumprido o piso unificado;

Considerando que a PEC nº 188 também extingue o plano plurianual e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, o que representa um grave retrocesso no processo de planejamento das políticas públicas em geral, e da saúde em especial, com graves prejuízos para a participação da comunidade no SUS expresso pela Constituição Federal e por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde que, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Lei Complementar nº 141/2012, são instâncias máximas de deliberação do SUS;

Considerando que, dentre os efeitos dessas PECs, a Nota Técnica nº 2/2020/PFDC, de 10 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ministério Público Federal), encaminhada ao Congresso Nacional de Saúde, apontou para o aumento do grave quadro de desigualdades existentes no país, para a violação de garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e para violação de tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil;

Considerando que a aprovação dessas PECs aumentará ainda mais o processo de desfinanciamento do SUS, que está em curso desde a vigência da EC nº 95/2016.

Recomenda

Aos Senadores da República e aos Deputados Federais que não aprovem as PECs 186, 187 e 188.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020.

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