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RECOMENDAÇÃO Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Recomenda a revogação da Nota Técnica no 38/2019-DAPES/SAS/MS, assegurado o disposto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020, em Porto Alegre/RS, durante as atividades do Fórum Social das Resistências, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) definiu que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (art. 6o da CF/1988);

Considerando a Nota Técnica no 38/2019-DAPES/SAS/MS, publicada pelo Ministério da Saúde, em 18 de dezembro de 2019, que revoga a Nota Técnica no 5/2018/ CGSMU/DAPES/SAS/MS sobre a realização do procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino com cobre TCu 380A (DIU TC380A) por enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes, capacitados e treinados para tanto;

Considerando que a realização do procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino com cobre TCu 380A (DIU TC380A) por enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes, devidamente capacitados e treinados, tem o objetivo de promover a melhoria das condições de vida, a igualdade e os direitos de cidadania da mulher;

Considerando que a oferta universal de métodos para planejamento reprodutivo é um dos modos de garantir os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sendo o DIU um método contraceptivo de alta eficácia;

Considerando que, no Brasil, a queda da mortalidade materna está relacionada à ampliação da rede pública de saúde, principalmente com a expansão do modelo de Estratégia de Saúde da Família, que proporciona aumento da cobertura das ações obstétricas e de planejamento reprodutivo;

Considerando que a redução das desigualdades, por meio do acesso aos serviços de saúde, é uma das premissas da Atenção Primária à Saúde e o envolvimento de profissionais qualificados para ações de planejamento sexual e reprodutivo aumenta a possibilidade das mulheres de obterem acesso aos métodos contraceptivos;

Considerando que as enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, bem como na realização do procedimento de inserção de DIU, atendendo ao quanto preconiza o art. 8o, inciso I, alínea “h”, do Decreto no 94.406, de 08 e junho de 1987, que regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986;

Considerando a longa discussão sobre a inserção do DIU realizada por enfermeiras e enfermeiros pela sociedade civil, científica e conselhos profissionais até a publicação da Nota Técnica no 5/2018/CGSMU/DAPES/SAS/MS; e

Considerando a competência do Conselho Nacional de Saúde para estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços (art. 10, inciso II da Resolução CNS n 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Ao Ministério da Saúde:

Que revogue a Nota Técnica no 38/2019-DAPES/SAS/MS para que enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, possam realizar o procedimento de inserção do DIU, quando devidamente capacitados e treinados para tanto.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020.

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