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RECOMENDAÇÃO Nº 010, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Recomenda a criação de comissões intersetoriais de recursos humanos e relações de trabalho nos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988), da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o art. 198, inciso III da CF/1988, previu a participação da comunidade como uma diretriz da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), constituído pelas ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada;

Considerando que o art. 200, inciso III da CF/1988 estabelece que compete ao SUS “ordenar a formação dos recursos humanos da área de saúde”;

Considerando que o art. 6º, inciso III da Lei nº 8.080/1990, também chamada Lei Orgânica da Saúde, define que está incluída no campo de atuação do SUS a “ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde”;

Considerando que o art. 12, parágrafo único da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, determinou que deveriam ser criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS e que o mesmo deve ser replicado nos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS;

Considerando que a então denominada “Comissão Intersetorial de Recursos Humanos para a Saúde”, de âmbito nacional, foi instituída pela Resolução CNS nº 11, de 31 de outubro de 1991, tendo como competências gerais promover estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas, programas e ações de que tratam suas áreas temáticas; propor medidas para o aperfeiçoamento das ações do SUS relacionadas às suas temáticas; desenvolver e recomendar instrumentos e mecanismos para o aperfeiçoamento das práticas de integração entre órgãos;

Considerando que a Resolução CNS nº 203, de 7 de novembro de 1996, previa a participação dos Conselhos Estaduais de Saúde nos processos de criação de novos cursos da área da saúde, uma das atribuições da CIRHRT/CNS, ainda hoje;

Considerando a Resolução CNS nº 350, de 9 de junho de 2005, que define critérios técnicos educacionais e sanitários relativos à abertura e reconhecimento dos cursos de graduação em Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando a Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde e estabelece que as Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social;

Considerando as propostas, diretrizes e moções aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8); e

Considerando que as Comissões Intersetoriais de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), em cada âmbito governamental, são responsáveis pelo acompanhamento e articulação das políticas e programas relacionados à gestão da educação e do trabalho em saúde, na perspectiva da integração ensino-serviço-comunidade e em defesa do SUS.

Recomenda

Aos Conselhos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que criem Comissões Intersetoriais de Recursos Humanos e Relações de Trabalho em suas respectivas estruturas organizacionais.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020.

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