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RECOMENDAÇÃO Nº 012, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Recomenda ao Ministério da Saúde que implemente o Guia Alimentar para a População Brasileira.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, em Brasília - DF, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Ministério da Saúde por meio da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/DEPROS/SAPS) tem coordenado a elaboração e implementação de guias alimentares nos últimos 15 anos;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda aos governos a formulação e atualização periódica das diretrizes nacionais sobre alimentação e nutrição com base nas mudanças dos hábitos alimentares, nas condições de saúde da população e no progresso do conhecimento científico, com o propósito de apoiar e subsidiar políticas e programas nacionais de saúde, alimentação, nutrição e áreas afins, bem como o de contribuir com a implementação de ações de educação alimentar e nutricional à população;

Considerando que a primeira versão do Guia Alimentar para a População Brasileira foi publicada em 2006, contendo as primeiras diretrizes alimentares oficiais para a nossa população e que, diante das transformações sociais vivenciadas pela sociedade brasileira, com impactos sobre suas condições de saúde e nutrição, fez-se necessária a apresentação de novas recomendações;

Considerando a necessidade do Ministério da Saúde de contribuir para o desenvolvimento de estratégias para a promoção e a realização do direito humano à alimentação adequada, levando em conta os múltiplos determinantes das práticas alimentares, a complexidade e os desafios que envolvem a conformação dos sistemas alimentares atuais;

Considerando o cenário preocupante de avanço da obesidade, em especial a obesidade infantil, e as evidências que comprovam que a má alimentação lidera a lista dos fatores de risco relacionados à carga global de doenças e mortalidade no mundo;

Considerando que a segunda edição, publicada em 2014, passou por um amplo processo de construção que contou com a participação de gestores, profissionais de saúde, especialistas e população, destacando-se a consulta pública, que permitiu o seu amplo debate focado nos pressupostos dos direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável;

Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira é reconhecido mundialmente como o primeiro documento desta natureza que se dedica a falar diretamente para a população, traduzindo conteúdos técnicos e incorporando as múltiplas dimensões da alimentação e nutrição, como cultura alimentar, meio ambiente e orientação/indução para a formulação de políticas públicas;

Considerando que este documento apresenta uma nova classificação de alimentos, levando em conta as constatações científicas que evidenciam o aumento do sobrepeso e da obesidade associado ao maior consumo de alimentos ultraprocessados, colocando os sistemas alimentares no centro das recomendações;

Considerando que o Guia Alimentar para a População Brasileira se tornou uma referência para outros países que se encontram em fase de discussão para o desenvolvimento ou atualização de seus guias alimentares;

Considerando que este documento embasa as recomendações e a abordagem do Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos, iniciativa brasileira destacada pelo Ministro da Saúde no evento Tackling Chidhood Overweight in a Changing World, atividade da Novo Nordish Brasil e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), realizada em Davos, na Suíça, em janeiro de 2020;

Considerando que a edição vigente do Guia Alimentar para a População Brasileira foi lançada durante a 263ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde em novembro de 2014, pelo Ministro da Saúde e, no transcorrer das comemorações de 5 anos de sua reformulação; e

Considerando que a melhoria nas condições de alimentação da população poderia prevenir uma em cada cinco mortes no mundo e, dessa forma, a melhoria das condições de alimentação e nutrição associada a ações de promoção da alimentação adequada e saudável deveriam ser uma prioridade do Ministério da Saúde e, em especial, da Atenção Primária em Saúde do país.

Recomenda

Ao Ministério da Saúde que implemente o Guia Alimentar para a População Brasileira.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020.

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