Ir direto para menu de acessibilidade.

4CNGTES ETAPAS Final

Início do conteúdo da página

 logocns

 

RECOMENDAÇÃO Nº 013, DE 26 DE MAIO DE 2022

Recomenda a criação da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o disposto no caput do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o Art. 198 da CF/1988, que estabelece o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que estabelece que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – Covid-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);

Considerando que o número de casos de Covid-19, no Brasil, é de cerca de 30,8 milhões de casos e já acumula mais de 666 mil vidas perdidas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde compreende que o fim da ESPIN não foi discutido de forma tripartite e nem com a sociedade civil o que, portanto, traz prejuízo ao enfrentamento da pandemia da Covid-19;

Considerando que, Conselho Nacional de Saúde aprovou a Recomendação CNS nº 008, de 27 de abril de 2022, que recomenda a revogação da Portaria GM/MS nº 913/2022 e outras medidas correlatas;

Considerando estudo publicado na Revista Nature, em abril de 2021, sobre a prevalência da Síndrome Pós-Covid-19, que evidencia a necessidade de continuidade do tratamento pós-alta hospitalar, associado ao acompanhamento interdisciplinar fora das unidades hospitalares;

Considerando a ausência de protocolos do Ministério da Saúde para tratamento da Síndrome Pós-Covid-19 no Brasil;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, com orientações do Ministério da Saúde para a “Reabilitação de Pacientes Pós-Covid-19”, e que, no entanto, a legislação trata apenas da inclusão de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a ausência da revisão de manejo clínico, baseado nas novas evidências científicas, para a Síndrome da Covid-19 prolongada;

Considerando a característica sindêmica global da Covid-19, a partir da qual se observa a interação com outras doenças causando grande impacto socioeconômico;

Considerando a subnotificação dos casos e a falta de transparência quanto aos dados necessários para análise do perfil das pessoas acometidas e mortas pela Covid-19;

Considerando a insuficiência de investimento público para a realização da vigilância em saúde e para o estabelecimento de estudos e pesquisas voltadas para análise do impacto da Covid-19 na população, em especial em situações específicas como as pessoas com comorbidades, com doenças raras, com deficiência, população indígena, população negra e trabalhadores da saúde;

Considerando a precariedade no âmbito da saúde do trabalhador quanto ao cuidado Pós-Covid-19 aos trabalhadores da saúde, bem como o descumprimento das legislações que tratam da proteção dos direitos da classe trabalhadora no contexto da pandemia; e

Considerando o desmantelamento da Atenção Primária à Saúde durante a pandemia no Brasil, que prejudicou gravemente as medidas de promoção e prevenção à saúde no enfrentamento da atual crise sanitária.

Recomenda 

 

Ao Congresso Nacional:

Que realize audiências públicas para debater o tema “Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares”.

Ao Ministério da Saúde:

I - Que construa, juntamente com o CNS e a CIT, os protocolos da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares, tendo em vista a integralidade e a intersetorialidade das medidas de enfrentamento do Pós-Covid-19 e o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como coordenadora do escopo das ações destinadas a esta rede de cuidados; e

II - Que amplie o investimento em Vigilância em Saúde e Pesquisas voltadas para a questão da Síndrome Pós-Covid-19 longa.

Aos Conselhos de Saúde:

Que debatam o tema Rede de Cuidados Integrais às Vítimas da Covid-19 e seus familiares.

Às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde:

Que mantenham os Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da pandemia da Covid-19 em seus territórios.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2022.

Fim do conteúdo da página