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RECOMENDAÇÃO Nº 015, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Recomenda a adoção de posicionamento oficial do Ministério da Saúde quanto à realização da 5ª CNSM.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) em sua reunião ordinária encaminhou ao pleno do CNS recomendação solicitando ao Ministério da Saúde que se pronuncie sobre a realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM;

Considerando que a Comissão Organizadora da 5ª CNSM em sua reunião ordinária acatou o encaminhamento da CISM;

Considerando que a Lei nº 8.142/1990 garante a participação social por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde;

Considerando a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando que a 4ª Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial (4ª CNSMI) ocorreu nos dias 27 de junho a 01 de julho de 2010, e que, decorridos 12 anos, é fundamental renovar o amplo debate e afirmar as diretrizes da Lei nº 10.216/2001;

Considerando a Resolução CNS nº 652/2020, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília;

Considerando o tema central da 5ª CNSM - “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS” - e seu eixo principal - “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”;

Considerando que o CNS deflagrou o processo de planejamento e execução da 5ª CNSM, através de uma comissão executiva e comissão organizadora, desde 14 de dezembro do ano de 2020;

Considerando que a Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS) compõe a CISM e as Comissões da 5ª CNSM e que, até maio de 2022, esteve ausente nas reuniões sobre a organização e o financiamento da Conferência;

Considerando que no dia 10 de maio de 2022, foi realizada reunião da Comissão Executiva da 5ª CNSM, com a presença da CGMAD, quando foi apresentado todo o trabalho realizado e a necessidade do Ministério da Saúde de cumprir com sua função precípua de financiamento da Conferência;

Considerando o Ofício nº 427/2022/SECNS/MS solicitando do MS uma posição sobre o financiamento da Etapa Nacional da 5ª CNSM;

Considerando todas as Conferências Municipais e Estaduais de Saúde Mental já realizadas, que demonstram o desejo e o empenho da sociedade em dialogar e construir as diretrizes para a Política de Saúde Mental orientada pela Reforma Psiquiátrica, com previsão de mobilizar em torno de 1.500 (mil e quinhentos) delegados/as/es eleitos/as/es;

Considerando que o valor orçamentário previsto no Termo de Referência para o custeio da 5ª CNSM necessita ser empenhado, e respeitado o prazo necessário para a licitação e a consolidação de toda a infraestrutura e logística que possibilite a realização da Conferência;

Considerando todos os investimentos de Estados e Municípios neste processo para a realização das respectivas etapas da 5ª CNSM;

Considerando que, mesmo com a publicação da Resolução CNS nº 652/2020 (que convoca 5ª CNSM, com etapa nacional em 2022), o Governo Federal não fez previsão orçamentária para realização da 5ªConferência;

Considerando o compromisso e responsabilidade da CISM/CNS quanto à realização da 5ª CNSM no ano de 2022; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde:

Que, com a urgência que a situação exige, emita um posicionamento oficial acerca do seu dever legal de viabilizar a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, que deve ser comunicada ao controle social brasileiro e à sociedade em geral, uma vez que, a ausência de uma resposta em tempo hábil comprometerá o financiamento e as condições estruturais e, logo, a realização da 5ª CNSM no ano de 2022.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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