Ir direto para menu de acessibilidade.

4CNGTES ETAPAS Final novo

Início do conteúdo da página

 logocns

 

RECOMENDAÇÃO Nº 20, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Recomenda medidas contrárias ao Marco Temporal e relativas à situação alimentar e nutricional dos povos indígenas brasileiros.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o contido na Recomendação/CNS nº 16, de 15 de julho de 2021, que aponta questões relativas à urgência da demarcação das terras indígenas no Brasil, alinhada à Teoria do Indigenato e contra o Marco Temporal;

Considerando a insegurança jurídica provocada pela tese do Marco Temporal, somando a tramitação dos Projetos de Lei nº 490/2007 e nº 191/2020, que pretende regulamentar a exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas, estimulando, com isso, as invasões e servindo como uma espécie de estímulo para práticas sistemáticas de violências contra a vida e os modos de ser dos povos indígenas;

Considerando o aumento devastador das violências, a exemplo da invasão de 20 (vinte) mil garimpeiros no território Yanomami, em Roraima e, pelo menos, 5 mil garimpeiros na terra Munduruku, no Pará, e os ataques contra as comunidades, como os noticiados e denunciados pelos povos indígenas do Mato Grosso do Sul, contra os Guarani e Kaiowá, gerando, além da destruição do meio ambiente, contaminação das águas, espancamentos, ameaças, estupros, expulsões e assassinatos de pessoas;

Considerando que a insegurança alimentar e nutricional é um dos trágicos efeitos da violência contra os povos indígenas que fere sua delicada relação com a natureza, compromete sua soberania alimentar, ou seja, o direito de definir suas próprias estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos;

Considerando que, nesse cenário de violações de direitos humanos, os povos indígenas são submetidos à dependência do fornecimento de produtos industrializados e ultraprocessados, em muitos casos, vencidos, satisfazendo a interesses externos, o que agrava o cenário de desnutrição, de carências nutricionais e doenças infecciosas, com o aparecimento de doenças como diabetes, hipertensão e obesidade; e

Considerando que o Estado brasileiro é permissivo ao agronegócio, à exploração mineral e à invasão de terras indígenas, ocasionando diversas formas de violência, especialmente, contra os mais vulneráveis, como mulheres e crianças, onde a violência sexual se exprime com mais intensidade, destruindo corpos, identidade cultural e aniquilando sua etnia, com objetivo de lucro e exploração.

 

Recomenda

 

Ao Supremo Tribunal Federal

Que, pelos motivos aqui expostos, rejeite integralmente a tese do Marco Temporal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2022.

Fim do conteúdo da página