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RECOMENDAÇÃO Nº 021, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Recomenda medidas relativas à implantação do Programa Nacional de Monitoramento de Micro-organismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que o uso massivo e inadequado dos antimicrobianos na criação de animais destinado à alimentação humana contribui com o desenvolvimento da resistência e torna os alimentos um veículo para transmissão de micro-organismos resistentes;

Considerando o potencial impacto que o uso dos antimicrobianos no cultivo vegetal e na aquicultura pode trazer na disseminação da resistência no meio-ambiente;

Considerando a necessidade de uma atuação coordenada, na perspectiva de saúde única, integrando os conceitos de saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, por meio do envolvimento do setor produtivo, do estado (pela definição de planos integrados, pela melhoria de sistemas de vigilância, por meio de ações de controle e prevenção) e dos consumidores (pelo aumento de consciência sobre o problema);

Considerando que a Organização Mundial da Saúde reconhece a resistência antimicrobiana como uma das grandes ameaças à saúde global, com potencial para afetar a saúde a partir da ineficácia do tratamento terapêutico e preventivo, do prolongamento do tempo de internação e elevação dos custos com a saúde e do aumento da mortalidade;

Considerando que a regulação de resíduos de medicamentos veterinários é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme prevê a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define limites máximos, após avaliação de risco, e que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) regula a produção, a comercialização, o controle de qualidade e o emprego dos produtos de usos veterinário, nos termos do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004;

Considerando o Plano de Ação Global em Resistência aos Antimicrobianos, adotado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde (2013), que recomendou a elaboração de Planos Nacionais, incluindo ações voltadas à ampliação dos conhecimentos a respeito da resistência antimicrobiana por meio da vigilância integrada e desenvolvimento de pesquisa;

Considerando a publicação do Plano Nacional de Prevenção e Controle de Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Saúde Pública 2018-2022, que estabelece que a vigilância e o monitoramento integrados da resistência antimicrobiana é uma intervenção estratégica, com responsabilidades compartilhadas entre diversos entes governamentais, de caráter permanente, cabendo à Anvisa construir e implantar programa nacional de monitoramento de microrganismos resistentes e de resíduos de antimicrobianos em alimentos disponíveis nos estabelecimentos comerciais;

Considerando que o Programa Nacional de Monitoramento de Micro-organismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos, a ser implementado pela Anvisa, com ciclos bianuais e foco em alimentos disponíveis no comércio, requer um investimento de recursos, especialmente para a estruturação de uma rede laboratorial qualificada e demais requisitos visando a viabilização do programa em âmbito nacional;

Considerando os debates realizados na Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Conselho Nacional de Saúde (CIAN/CNS); e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde

Que empreenda os esforços e providencie os recursos necessários à implantação do Programa Nacional de Monitoramento de Micro-organismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos, com caráter permanente e de implementação progressiva. 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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