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RECOMENDAÇÃO Nº 028, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Recomenda ao Congresso Nacional ações relativas aos créditos extraordinários aprovados durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que o texto constitucional determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (Art. 197 da Constituição Federal de 1988);

Considerando o quadro preocupante que assola o país relacionado à disseminação da Doença por Coronavírus – COVID -19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);

Considerando que os efeitos do Covid-19 sobre a saúde da população brasileira se estenderão no mínimo por mais um ano, como consequência tanto das demandas represadas e postergadas de atendimento à saúde da população, como em relação aos estudos para o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para o combate ao Coronavirus; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Ao Congresso Nacional que os créditos extraordinários aprovados durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública sejam somados ao piso calculado para 2021 nos termos constitucionais.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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