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RECOMENDAÇÃO Nº 038, DE 11 DE MAIO DE 2020

Recomenda ao Ministério da Saúde a inclusão das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) na portaria nº 492/2020, que instituiu o programa “O Brasil conta Comigo”.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que Lei nº 8.080/1990 estabelece que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” e que é “dever do Estado em garantir a saúde e consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);

Considerando que os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em relação ao número de pessoas com 60 anos ou mais, em todo o mundo, dobraram desde 1980 e está prevista para chegar a 2 bilhões em 2050;

Considerando a transição demográfica, as baixas taxas de fecundidade, o aumento da expectativa de vida, a inserção da mulher no mercado de trabalho e as novas configurações familiares apontam para um cenário de preocupação no que reporta à necessidade de cuidado das pessoas envelhecidas;

Considerando que os idosos que moram em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) estão em situação de maior vulnerabilidade à infecção por COVID-19 por passar muito tempo em ambientes fechados e com indivíduos igualmente vulneráveis;

Considerando que a população idosa acometida pela Covid-19 tem sido a de maior evolução para óbitos;

Considerando que a mortalidade aumenta linearmente com a idade, sendo de 3,6% na faixa etária entre 60-69 anos, de 8% entre 70-79 anos e de 14,8% naqueles com mais de 80 anos;

Considerando a portaria nº 492/2020, de 23 de março de 2020, que instituiu a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, e definiu quais estabelecimentos e unidades de atendimento à saúde podem aderir ao programa;

Considerando que as ILPI não foram incorporadas ao programa “O Brasil Conta Comigo”, tendo em vista que a portaria cita que “apenas poderão participar da Ação Estratégica unidades da Atenção Primária à Saúde, unidades de pronto atendimento, estabelecimentos da rede hospitalar e estabelecimentos de saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos ou das comunidades ribeirinhas”;

Considerando que as ILPI, como casas de repouso e centros de reabilitação, são organizações que cuidam de pessoas que sofrem de incapacidade física ou mental e necessitam de cuidados prolongados, de medicamentos e de serviços médicos, algumas das quais em idade avançada; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde, que inclua as Instituições de Longa Permanência de Idosos na portaria nº 492/2020, que instituiu a “Ação Estratégica O Brasil Conta Comigo”.

 

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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