Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Recomendações > Recomendações 2020 > RECOMENDAÇÃO Nº 051, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

4CNGTES ETAPAS Final

Início do conteúdo da página

 logocns

RECOMENDAÇÃO Nº 051, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Recomenda ao Ministério da Saúde que envie ao Conselho Nacional de Saúde relatórios periódicos de monitoramento sobre as demandas específicas das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias (PDCP).

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), que definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado, a ser provida por meio do SUS, uma política de Estado que visa à promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os brasileiros e brasileiras;

Considerando a Carta dos Diretos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde deste CNS, em suas sete diretrizes, quais sejam: Direito à Saúde; Tratamento Adequado; Atendimento Humanizado; Direitos; Corresponsabilidade; Direito à Informação; e Participação; enquanto ferramenta para consolidar o exercício da cidadania na saúde em todo Brasil e, assim, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção e proteção da saúde;

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus), visando à proteção da coletividade;

Considerando a Recomendação CNS nº 030, de 27 de abril de 2020, que adverte a respeito de medidas que visem garantia de direitos e da proteção social das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias, e demonstra a situação de risco acrescido que esta população enfrenta para o desenvolvimento de formas graves da SARS-Cov-2 relacionadas ao COVID-19;

Considerando que as Estratégias, as Notas Informativas, os Ofícios Circulares e as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19 do Ministério da Saúde não contemplam ainda a totalidade das demandas de saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias;

Considerando o momento de elevação exponencial da curva de incidência de pessoas infectadas (cerca de 2,5 milhões), aumento do número de óbitos (mais de 90 mil) e pessoas em recuperação (cerca de 1,6 milhões), relacionados ao COVID-19;

Considerando as diretrizes e moções aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), publicadas por meio da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019;

Considerando os objetivos, diretrizes e metas do Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP), constantes no Planejamento Estratégico do CNS para o exercício 2019/2021; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde:

Que envie ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) relatórios periódicos sobre as demandas específicas das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias (PDCP), demonstrando:

a)         Quais foram as medidas práticas adotadas no tocante à promoção da saúde, prevenção, educação em saúde e assistência direta nessa temática durante a Pandemia do Covid-19; e

b)         Informações discriminadas quanto aos dados gerais e agregados relacionados, conforme descrito abaixo:

I - Percentual global da população de PDCP afetada pelo COVID-19 no Brasil;

II - Dados da evolução do quadro clínico na população de PDCP (infectadas x evolução para óbito x em recuperação);

III - Dados por razão de sexo na população de PDCP;

IV - Dados pelo aspecto geracional (idade) na população de PDCP;

V - Dados por raça/cor população de PDCP;

VI - Dados por situação socioeconômica de PDCP;

VII - Outros dados de comorbidades associadas em PDCP; e

VIII - Informações globais sobre Testagem, disponibilidade de acesso a Leitos (UTI e Retaguarda) em PDCP.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fim do conteúdo da página