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RECOMENDAÇÃO Nº 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Recomenda o cancelamento da Campanha de Abstinência Sexual, promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em conjunto com o Ministério da Saúde.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020, em Porto Alegre/RS, durante as atividades do Fórum Social das Resistências, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205);

Considerando que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3 do ECA);

Considerando que a Campanha de Abstinência Sexual como meio de evitar a gravidez na adolescência, promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em conjunto com o Ministério da Saúde, terá foco inicial nas redes sociais, no dia 3 de fevereiro de 2020;

Considerando que não existem estudos científicos comprobatórios sobre o assunto;

Considerando que a campanha em comento é inócua, porque não se consegue impor a ninguém a abstinência sexual como meio de se prevenir a gravidez na adolescência, uma vez que as pessoas iniciam a vida sexual quando se tem desejo e, preferencialmente, estejam preparadas para tanto;

Considerando que programas contendo orientações sobre saúde sexual e reprodutiva (como o desenvolvimento do corpo na adolescente, prevenção de abuso sexual, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, vantagens de não se engravidar na adolescência) demonstram maior êxito na prevenção a gravidez na adolescência;

Considerando que, entre 2004 e 2015, a gravidez na adolescência registrou queda de 17% (dezessete por cento) no Brasil, segundo dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde e que, em 2017, quando esses dados foram divulgados, o Ministério da Saúde atribuiu a queda a vários fatores, inclusive ao papel do Programa Saúde da Família, que aproxima adolescentes de profissionais da área da saúde, dando mais acesso a métodos contraceptivos, e do Programa Saúde na Escola, que oferece informação de educação em saúde;

Considerando que a informação em educação em saúde sexual e reprodutiva, aconselhamento e provisão de métodos contraceptivos são as melhores maneiras de se prevenir a gravidez não planejada;

Considerando que é papel do poder público promover o cuidado integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, observando as questões de gênero, orientação sexual, raça, etnia, situações de vulnerabilidade, as especificidades e as diversidades na atenção básica nas redes temáticas e nas redes de atenção; e

Considerando a competência do Conselho Nacional de Saúde para fortalecer a participação e o controle social no SUS (art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministério da Saúde:

Que, pelos motivos acima expostos, cancele a Campanha de Abstinência Sexual, promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em conjunto com o Ministério da Saúde, a partir de fevereiro de 2020, com foco principal nas redes sociais ou mesmo por outros meios de veiculação e transmissão como a radiodifusão e mídias televisiva e escrita.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020.

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