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RECOMENDAÇÃO Nº 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Recomenda a criação de comissões intersetoriais de saúde das mulheres.
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020, em Porto Alegre/RS, durante as atividades do Fórum Social das Resistências, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), previu a participação da comunidade como uma diretriz da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), constituído pelas ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada (art. 198, inciso III da CF/1988);

Considerando que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, determinou que deveriam ser criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS e que o mesmo deve ser replicado nos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (art. 12, parágrafo único);

Considerando que a Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, estabelece que as Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social, conforme preconiza o art. 47, da referida Resolução;

Considerando que, de acordo com o art. 48, da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008, as Comissões têm como objetivo articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva inclusive áreas não contempladas no âmbito do SUS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulheres (CISMU) têm como um de seus focos acompanhar as políticas de saúde sob a perspectiva da atenção às mulheres, garantindo o respeito aos direitos humanos, direitos sexuais, direitos reprodutivos e sua autonomia como cidadãs na execução dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de marcos legais que garantam a gestão participativa do Sistema Único de Saúde (SUS) com ampla presença das mulheres deliberando sobre o financiamento da saúde no país; e

Considerando a competência do Conselho Nacional de Saúde para fortalecer a participação e o controle social no SUS (art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Aos Conselhos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que criem Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulheres em sua respectiva estrutura organizacional.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020.

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