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RECOMENDAÇÃO Nº 026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Recomenda ao Ministério da Saúde a revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as diretrizes aprovadas na Conferência Nacional de Saúde em cada esfera de governo devem estar integralmente contempladas nos respectivos planos de saúde, os quais devem ser aprovados pelos respectivos conselhos de saúde, nos termos da Lei nº 8.142/1990 e da Lei Complementar 141/2012;

Considerando que o Plano Nacional de Saúde (PNS) deve ser a consolidação de um processo de planejamento ascendente nos termos da Lei Complementar 141/2012, decorrente das diretrizes aprovadas nas conferências municipais, estaduais e nacional de saúde como parte integrante desse processo de planejamento ascendente nos termos da Lei 8.142/1990;

Considerando que o Plano Nacional de Saúde deve ser encaminhado para apreciação e deliberação do Conselho Nacional de Saúde antes do início da sua vigência, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde recebeu o Plano Nacional de Saúde 2020-2023 do Ministério da Saúde para apreciação somente em 17 de fevereiro de 2020, por meio do Ofício nº 216/2020/SE/GAB/SE/MS, portanto, após o início de sua vigência em desacordo com a legislação vigente;

Considerando que as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde iniciaram a análise do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 nos últimos meses de 2020, tendo em vista que a pandemia da Covid-19 mobilizou e priorizou os esforços do controle social do SUS para a proposição de ações, monitoramento e avaliação de curto prazo das medidas governamentais adotadas para o enfrentamento do estado de emergência sanitária;

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde recebeu a revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 do Ministério da Saúde em 09 de fevereiro de 2021, por meio do Ofício nº 2/2021/CGPL/SPO/SE/MS, oportunidade em que as comissões desse Conselho estavam encerrando a análise da versão original desse Plano encaminhada em 2020;

Considerando que os apontamentos decorrentes das análises das Comissões do CNS à versão revisada do PNS 2020-2023 envolveram tanto os aspectos quantitativos que sofreram mudança em relação à versão original, como os aspectos qualitativos, por sua vez, similares aos da versão original;

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde encaminhou ao Ministério da Saúde o Ofício nº 303/2021/SECNS/MS, em 28 de abril de 2021, contendo esses apontamentos, os quais foram apresentados e debatidos na reunião da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS) em reunião virtual de 22 de abril de 2021;

Considerando que o Ministério da Saúde recebeu o referido ofício do CNS na mesma data (28/04/2021) e que desde então este tramita por meio do Processo 25000/063742/2021-87, conforme consulta feita em 06 de setembro de 2021 no Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

Considerando que o citado ofício do CNS não foi respondido formalmente pelo Ministério da Saúde até a data da realização da citada consulta ao SEI, nem na 68ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada virtualmente em 21 de maio de 2021, cujo item 5 da pauta tratou da análise e deliberação do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 (com a revisão de 2021);

Considerando que o Ministério da Saúde fez a apresentação do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 (com a revisão de 2021) e debateu com os conselheiros nacionais de saúde, oportunidade na qual os apontamentos feitos anteriormente pelas Comissões Intersetoriais e encaminhados em 28 de abril de 2021 ao Ministério da Saúde foram reapresentados, conforme consta na Ata dessa reunião (da linha 2308 na página 39 à linha 2636 na página 45);

Considerando que a citada ata da reunião de 21 de maio do corrente ano registra que a revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 foi reprovada pela maioria dos conselheiros nacionais de saúde presentes, portanto, nos termos do debate realizado durante a reunião e dos apontamentos feitos pelas comissões intersetoriais, essa reprovação compreendeu tanto os aspectos quantitativos da revisão, como os aspectos de conteúdo que foram mantidos conforme versão original anteriormente apresentada pelo Ministério da Saúde;

Considerando que, passados mais de 90 dias dessa reprovação e mais de 120 dias do envio dos apontamentos, não houve nenhuma manifestação do Ministério da Saúde sobre a ilegalidade em que se encontra, a saber, não ter um Plano Nacional de Saúde 2020-2023 aprovado até a presente data; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

 

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde

A imediata revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 nos termos dos apontamentos dos Conselheiros e Conselheiras Nacionais de Saúde, expressos na reunião de 21 de maio de 2021, e do ofício do Conselho Nacional de Saúde encaminhado ao Ministério da Saúde em 28 de abril de 2021.  

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

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