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RECOMENDAÇÃO Nº 031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Recomenda ao Congresso Nacional a reprovação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado pelo Poder Executivo com reduções de valores de várias ações orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022 entre outras medidas correlatas.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o Art. 196 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que define a “saúde como direito de todos e dever do Estado” e o Art. 197, que indica que as ações e serviços de saúde devem ser considerados de relevância pública (artigo 197);

Considerando a diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) da participação da comunidade, que institucionalmente ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a afirmação do SUS como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição-Cidadã de 1988, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade;

Considerando que o fortalecimento do financiamento do SUS foi aprovado na 16ª Conferência Nacional de Saúde e que o Conselho Nacional de Saúde tem deliberado contrariamente à retirada de recursos do SUS desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95), cujas perdas acumuladas totalizam aproximadamente R$ 37 bilhões calculadas para o período 2018 a 2022 e R$ 60 bilhões quando incorporados os valores programados para ações e serviços públicos de saúde no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União (cuja perda estimada para esse ano é de R$ 22,7 bilhões);

Considerando a necessidade da manutenção das ações de enfrentamento da Covid-19, bem como a retomada e/ou continuidade acelerada do atendimento da demanda reprimida decorrente de cirurgias eletivas e tratamentos interrompidos e/ou reduzidos de doenças crônicas, dentre outras ações e serviços de saúde, e a necessidade de recursos para o aprimoramento do diagnóstico e do atendimento da população com doenças e/ou situações caracterizadas como sequelas da Covid-19;

Considerando que a programação dos valores das ações e serviços de saúde no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União não contempla várias das metas estabelecidas na revisão do Plano Nacional de Saúde de 2020-2023 recentemente encaminhada pelo Ministério da Saúde para a apreciação do CNS após a reprovação da primeira revisão apresentada em 2021, nem o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

Considerando que a programação orçamentária de 2023 para as ações e serviços públicos de saúde não contempla as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2023 que foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022;

Considerando que houve a redução dos valores programados no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União em comparação à programação de 2022 para as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde, especialmente, o Fundo Nacional de Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação Nacional de Saúde, bem como houve queda dos valores programados para a rede de hospitais federais e dos valores em todas as secretarias integrantes do Fundo Nacional de Saúde, além de não contemplar a implantação do piso nacional de enfermagem, cuja legislação foi recentemente aprovada (ainda que esteja suspensa temporariamente para avaliação do Supremo Tribunal Federal);

Considerando que houve queda dos valores da programação orçamentária em várias ações e serviços públicos de saúde para 2023 comparados a 2022 (em termos nominais e em termos reais), especialmente para saúde indígena, farmácia popular, farmácia básica, aquisição e distribuição de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, piso de atenção primária, Atenção à Saúde da População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV Aids, Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais e Tuberculose e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, inclusive para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde em 2023, dentre outros;

Considerando que há cerca de R$ 20 bilhões sem programação de despesas no Ministério da Saúde, pois está reservado para que os parlamentares de forma individual, das bancadas e da relatoria do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União apresentem emendas, e que estas não precisam guardar relação com o processo de planejamento ascendente do SUS, o que representa um desrespeito ao que determina a Lei Complementar nº 141/2012, aos princípios do planejamento expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e às boas práticas da gestão pública;

 Considerando que esse processo de planejamento ascendente do SUS está expresso nas inúmeras conferências de saúde realizadas nos municípios, regiões e Estados, cujo processo foi consolidado na 16ª Conferência Nacional de Saúde realizada em 2019, cujas diretrizes aprovadas constam da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019 do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde apreciar a programação orçamentária do Ministério da Saúde que integra o Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado ao Congresso Nacional em agosto, o que não ocorreu previamente a esse envio, na medida em que o Conselho Nacional de Saúde teve conhecimento da proposta do Ministério da Saúde somente no final do mês de setembro; e

Considerando que o Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União está tramitando no Congresso Nacional e pode receber emendas dos parlamentares durante o processo de discussão.

Recomenda

Ao Congresso Nacional:

I - A não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária da União de 2023 encaminhado pelo Poder Executivo com as reduções de valores nominais e reais em todas as secretarias integrantes do Fundo Nacional de Saúde e em várias ações orçamentárias de todas as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022;

II - A ampliação dos valores da programação orçamentária para as ações e serviços públicos de saúde em cerca de R$ 60 bilhões sobre os R$ 149,9 bilhões que constou no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para totalizar R$ 210 bilhões, de modo a reverter as perdas acumuladas desde 2018 decorrentes das regras da Emenda Constitucional 95/2016, cuja alocação seria destinada tanto para as ações que foram apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União com redução de valores comparados a 2022, como para fortalecer outras ações, especialmente para a atenção primária à saúde ser a ordenadora da rede de cuidados da saúde da população, para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para a valorização dos profissionais de saúde como é o caso recente do piso nacional dos profissionais de enfermagem, dentre outras, compatíveis com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado e com o processo de planejamento ascendente do SUS estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, expresso nas diretrizes aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde; e

III - A realização de audiências públicas com a participação das lideranças e respectivas assessorias técnicas do Congresso Nacional, dos parlamentares, do Conselho Nacional de Saúde e de todas as instituições e entidades de defesa do SUS e de seu financiamento adequado e suficiente, durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para debater o déficit orçamentário existente na propositura encaminhada pelo Governo Federal, especialmente para a área da saúde.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2022.

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