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RECOMENDAÇÃO Nº 032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Recomenda a adoção de medidas corretivas durante o exercício de 2022 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde, com vistas a cumprir as diretrizes e prioridades estabelecidas para 2022.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, em especial os artigos 14 e 24, e o disposto no Art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012, do qual deriva a competência do CNS para encaminhar as indicações de medidas corretivas decorrentes da análise do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral do Ministério da Saúde (MS) ao Presidente da República;

Considerando a análise do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2022, realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a reincidência dos baixos níveis de liquidação, no segundo quadrimestre de 2022, de vários itens de despesas que agrupam ações orçamentárias programadas para o atendimento do conjunto das necessidades de saúde da população (a maioria dessas ocorrências verificadas desde o 1º quadrimestre/2016);

Considerando os elevados valores de saldos a pagar dos Restos a Pagar até o final do 2º quadrimestre de 2022, especialmente os não processados, que caracterizam despesas não liquidadas pelo Ministério da Saúde e, portanto, ainda não efetivadas como ações e serviços públicos de saúde para o atendimento das necessidades da população, e sem qualquer indicativo de planejamento no Relatório de Prestação de Contas do 2º quadrimestre de 2022 para execução dessas despesas no curto prazo (inclusive das mais antigas, cujos empenhos são anteriores a 2021);

Considerando a insuficiência financeira das contas bancárias vinculadas ao Ministério da Saúde em relação aos valores de Restos a Pagar e dos empenhos a pagar já liquidados no final do 2º Quadrimestre de 2022, situação que tem se repetido a cada quadrimestre;

Considerando a necessidade de aumentar as atividades de auditoria e controle do Ministério da Saúde nos próximos quadrimestres para consolidar o crescimento dessas atividades como observado no 2º Quadrimestre de 2022, em comparação ao mesmo período de 2021; e

Considerando a necessidade da manutenção de recursos federais suficientes para o enfrentamento da Covid-19 em 2022 e dos efeitos da Covid-19 na vida da população desde 2020, inclusive das transferências do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para esse fim.

Recomenda

Ao Exmo. Sr. Presidente da República, a adoção das seguintes medidas corretivas urgentes durante o exercício de 2022 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2022, aprovadas pela Resolução CNS nº 655, de 13 de abril de 2021:

I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2022 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de “inadequado”, “intolerável” e/ou “inaceitável” pela avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Saúde;

II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2022, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população e não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS, que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016;

III - Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde da população; e

IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2022, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2020 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2023 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2022 e 2023) como condição de evitar esse cancelamento.

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2022.

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