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RESOLUÇÃO Nº 641, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU em: 00/00/2020 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

 

Aprova a nova composição da Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB/CNS), em atenção à Chamada Pública no 001/2019, do Conselho Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS; de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008);

Considerando a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, que alterou o Art. 52 da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando a Resolução CNS no 572, de 31 de janeiro de 2018, que criou a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB) com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;

Considerando o previsto no Art. 2o da Resolução CNS no 572, de 31 de janeiro de 2018, segundo a qual a CTAB terá, entre outras atribuições, a função de elaborar modelo de monitoramento das diretrizes apontadas no PNS para a atenção básica a ser apreciado e encaminhado ao Pleno do CNS, observadas as propostas de Saúde e as recomendações e resoluções deste conselho, no intuito de subsidiar também as ações dos Conselhos Estaduais e Municipais;

Considerando que a CTAB será composta por até 21 integrantes, coordenada pela Mesa Diretora do CNS e que as atividades desenvolvidas por seus participantes não representam vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública (Art. 3o §§1o e 2o da

Resolução CNS no 572, de 31 de janeiro de 2018, com redação dada pela Resolução CNS no 584, de 10 de maio de 2018);

Considerando que os integrantes da CTAB se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido em sua primeira reunião e aprovado pelo Pleno do CNS e que os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS (Art. 4o e 5o da Resolução CNS no 572, de 31 de janeiro de 2018); e

Considerando que são membros natos da CTAB/CNS os representantes das instituições que fizeram parte da composição do Grupo de Trabalho da Atenção Básica: a) União de Negros pela Igualdade (UNEGRO); b) Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); c) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); d) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE); e e) Ministério da Saúde (MS).

Resolve

Art. 1o Aprovar a coordenação da Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB/CNS), ambos membros da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde, composta por:

I - Elaine Junger Pelaez – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); e

II - Moysés Longuinho Toniollo de Souza – Articulação Nacional de Luta Contra a Aids (Anaids).

Art. 2o Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde (CTAB/CNS), constituída por 21 (vinte e um) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada no 003/2018, em 18 março de 2018 e na Chamada no 001/2019, publicada no sítio eletrônico oficial do CNS em 10 de janeiro de 2020.

I - Conselhos Estaduais:
a) Reginaldo Alves das Chagas (CESAU/CE); b) Shirley Santina Gonçalves (CES/MT); e
c) Sem indicação.

II - Conselhos Municipais:
a) Aparecida Celina Alves de Oliveira (CMS/ BRUMADINHO - MG); e b) José Orlei Santor (CMS/COCAL DO SUL-SC).
c) Bruno Abreu Gomes – CMS de Belo Horizonte/MG; e
d) Ana Paula de Lima – CMS de Porto Alegre/RS

III - Comunidade Acadêmica:

a) Bernadete Perez Coêlho - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

b) Elizabethe Cristina Fagundes de Souza (Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN);
c) Mariana Lima Nogueira (Fiocruz/RJ); e
d) Vinícius Ximenes Muricy da Rocha - Centro Brasileiro de Estudos de

Saúde (CEBES).

IV - Entidades Profissionais:

a) Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães (Associação Brasileira dos Terapeutas ocupacionais - ABRATO);

b) Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca (Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN); e

c) Kátia de Cássia Botasso (Sociedade Brasileira de fonoaudiologia - SBF).

V - Movimentos Sociais e Populares:
a) Wladimir Nunes Pinheiro - Frente Nacional Contra a Privatização; e b) Zuleica da Silva Tiago - Articulação dos povos indígenas do brasil

(APOINME).

VI - Membros Natos:

a) Shirley Marshal Dias Morales - Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

b) Maria Conceição Silva - União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);

c) Altamira Simões dos Santos de Souza – Rede Nacional Lai Lai Apejo – Saúde da População Negra e Aids;

d) José Vanilson Torres - Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); e

e) Ministério da Saúde – sem indicação.

Art. 3o O Cadastro de reserva da CTAB/CNS foi criado por meio da Chamada Pública no 001/2019, visando garantir a composição prevista no art. 3o da Resolução CNS no 572, de 31 de janeiro de 2018, com redação dada pela Resolução CNS no 584, de 10 de maio de 2018, com até 3 (três) representantes de cada uma das categorias, na seguinte ordem de chamada:

I - Conselhos Estaduais:

  1. a)  Sem indicação;

  2. b)  Sem indicação;

  3. c)  Sem indicação;

II - Conselhos Municipais:

  1. a)  Sem indicação;

  2. b)  Sem indicação;

  3. c)  Sem indicação;

III - Comunidade Acadêmica:

a) Adriana Falangola Benjamin Bezerra (UFPE-Universidade Federal de Pernambuco);

b) Gabriela Cristina Braga Bisco (UNESP-Universidade estadual Paulista-SP);

c) Júlio César Stobbe (UFFS-Universidade Federal da Fronteira do Sul);

IV - Entidades Profissionais:

a) RonaldFerreiradosSantos-FederaçãoNacionaldosFarmacêuticos (FENAFAR); e

b) Sylvio da Costa Júnior - Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO).

V - Movimentos Sociais e Populares:

a) Maria Lucilene Martins Santos - Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);

Art. 4o Em virtude de não terem sido enviados a tempo, de acordo com as normativas previstas em edital, não foram aprovados os nomes para o cadastro de reserva dos conselhos de saúde, estaduais e municipais.

Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão preenchidas, posteriormente, por meio de novo edital de chamamento público para composição da CTAB e publicadas em resolução específica.

Art. 5o Fica revogada a Resolução CNS no 605, de 8 de novembro de 2018.

FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 641, de 07 de abril de 2020, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde

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