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RESOLUÇÃO Nº 687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025.

Resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPP para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

  1. a) Coordenação: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);
  2. b) Coordenação Adjunta 1: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
  3. c) Coordenação Adjunta 2: Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
  4. d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
  5. e) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
  6. f) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
  7. g) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);
  8. h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
  9. i) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
  10. j) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
  11. k) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
  12. l) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
  13. m) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);
  14. n) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);
  15. o) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
  16. p) Ministério da Saúde (MS);
  17. q) Ministério da Saúde (MS); e
  18. r) Retina Brasil (RB).

II - Suplentes:

  1. a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);
  2. b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
  3. c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
  4. d) Biored Brasil;
  5. f) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT);
  6. g) Federação das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (FENAPAR);
  7. h) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
  8. i) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
  9. j) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);
  10. k) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);
  11. l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA);
  12. m)  Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
  13. n) Ministério da Saúde (MS);
  14. o) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
  15. p) Pastoral da Saúde Nacional (PSN); e
  16. q) Vaga sem indicação.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 623, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 687, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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