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RESOLUÇÃO Nº 688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF).

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025.

Resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

  1. a) Coordenação: Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
  2. b) Coordenação Adjunta 1: Biored Brasil;
  3. c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);
  4. d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
  5. e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
  6. f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
  7. g) Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);
  8. h) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
  9. i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  10. j) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
  11. k) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  12. l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  13. m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENF);
  14. n) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
  15. o) Ministério da Saúde (MS);
  16. p) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
  17. q) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidades (SBMFC); e
  18. r) União da Juventude Socialista (UJS).

II - Suplentes:

  1. a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
  2. b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
  3. c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
  4. d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  5. e) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
  6. f) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
  7. g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS);
  8. h) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
  9. i) Ministério da Saúde (MS);
  10. j) Ministério da Saúde (MS);
  11. k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI);
  12. l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
  13. m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);
  14. n) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);
  15. o) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e
  16. p) União Nacional das Instituições das Autogestões em Saúde (UNIDAS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 625, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 688, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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